1. A Organização da TAÇA EVANGÉLICA informa que analisou o lance entre os jogadores ANTÔNIO JOSÉ (União) e ANDREY (Filadélfia) simultaneamente com o árbitro, e esperava que o mesmo expulsasse os dois atletas, pois o lance que ocasionou a aplicação do cartão foi provocado pelo primeiro jogador citado, tendo sido continuada pelo segundo. Sendo, assim, após o final do lance a Mesa chamou o árbitro e quis saber dele o porquê da aplicação do cartão diferenciado, já que deveria ser igual para os dois. Segundo informou, ele não viu o que a Mesa observou e, por isso, aplicou o cartão diferenciado, mas que se, de fato tivesse visto, teria aplicado o cartão de forma isonômica.
2. Sendo assim, a Organização RESOLVEU usar o princípio legal, a qual diz que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu e, desta forma, não pode aplicar cartão vermelho. Por isso, fica DECIDIDO, por esta Organização, que o CARTÃO VERMELHO aplicado ao atleta ANDREY, do Filadélfia, passa a ser considerado AMARELO, igualando-o ao jogador ANTÔNIO JOSÉ, do União.
SAD, 14 de fevereiro de 2015
Pr. Francisco Pinto,
Organizador
Nenhum comentário:
Postar um comentário