I –
propor à AG alteração do Estatuto;
II –
apreciar os pedidos de batismo, namoro e casamento e candidatos a membro e a
obreiro;
III –
selecionar para apreciação da AG o Presidente, o Vice-Presidente e o decano da
Igreja;
IV – deliberar
sobre irregularidades no uso dos bens da Igreja;
V –
apreciar, em grau de recurso, medida disciplinar aplicada pelo pastor ou pela
Diretoria;
VI – fixar prebendas para uso nas despesas das congregações,
missões e outras excepcionalidades temporárias;
VII –
apreciar os Atos Normativos do Presidente, Declaração de Fé e Regimento
Interno;
VIII –
autorizar o envio de missionário para evangelizar e abrir igrejas em outras
localidades.
Art. 36. O Presidente poderá convocar qualquer membro da Igreja ou solicitar para integrar eventualmente as deliberações da AG, da Diretoria ou COMADAV, bem como contratar profissional de qualquer especialidade técnica que necessitar para fundamentar seus pareceres e decisões.
Art. 37. O obreiro em licença das atividades ministeriais por período superior a 30 (trinta) dias, licenciado para concorrer a cargo político e em cumprimento de medida disciplinar não poderá participar das deliberações do COMADAV.
Art. 38. A Igreja Árvore da Vida reconhece, forma e ordena para o exercício dos dons ministeriais de pastor, presbítero e diácono, os crentes de ambos os sexos, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, cujas qualificações constarão de Resolução ou Regimento Interno, quando houver.
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