1. Os membros e obreiros desligados entre 2003 e 2022, com as exceções previstas em Ata, tiveram toda a documentação emitida em seus respectivos nomes cancelada e, portanto, não pode ser apresentado qualquer documento emitido pela ADAV sem ter a chancela ratificada por documento posterior a 1º de março de 2022.
2. Esses documentos foram cancelados em conformidade com o parágrafo XXIII do art. 28 do Estatuto, pelas razões constantes da Ata de cancelamento.
3. O uso de quaisquer documentos emitidos pela ADAV, tais como cartão de membro, certificados, diplomas ou carta de recomendação, sem a devida ratificação a partir de 1º de março de 2022, é falsa e os que a apresentarem como válida, estão sujeitos às penalidades da lei.
A Presidência
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