Logomarcas e símbolos

REGULAMENTO DE LOGOMARCAS E SÍMBOLOS

Capítulo I

Do Regulamento

Art. 1º O presente Regulamento das Logomarcas e Símbolos da Igreja Reformada Atos Dois Árvore da Vida (RELSADAV) tem por finalidade regulamentar o art. 41, do Estatuto, conforme os arts. 147 a 152, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

Capítulo II
Dos Símbolos Oficiais e Sagrados

Seção I
Da Logomarca do Ministério

Art. 2º A logomarca do Ministério Atos Dois Árvore da Vida a que se refere o art. 41, do Estatuto, é representada pelo desenho gráfico abaixo descrito, com base em Ef 6.13-17, com cores vermelha (círculo), branca (contornos), azul-escuro (demais peças) e cinza (sombra fosca dos contornos) é cognominada de Armadura do Cristão:

 


Art. 3º As cores da logomarca significam o sangue de Jesus (vermelho), a vida eterna (azul), a santificação (branco) e a graça de Deus (cinza).

Art. 4º As peças que compõem a logomarca têm o seguinte significado, conforme Ef 6.13-17:
I – o círculo vermelho, isoladamente, representa o globo terrestre;
II – a primeira peça azul (da esquerda para a direita) representa o capacete da salvação;
III – a segunda peça azul (inclinada), representa o escudo da fé;
IV – a terceira peça azul (inclinada de cima para baixo) representa a espada do Espírito;
V – a junção do círculo com o capacete e o escudo representa um cristão correndo em busca das almas;
VI – a junção do círculo com o capacete e o escudo (ênfase na parte superior) representa o Antigo Testamento (lado esquerdo do capacete) e o Novo Testamento (lado direito do escudo) sustentando o globo, ou seja, as nações (círculo);
VII – o encontro do capacete com o escudo e a espada forma um triângulo, símbolo da Trindade;
VIII – o encontro do capacete com o escudo (visto da direita para a esquerda) representa a letra “V”, de Vida.
IX – o encontro do capacete com o escudo e a espada (visto da esquerda para a direita) representa a letra “A”, de Atos e de Árvore.
X – a espada (vista com uma linha imaginária de uma extremidade a outra) representa a letra “D”, de Dois.
XI – a parte “baixa” da espada, a extremidade direita do escudo, a extremidade esquerda do capacete e a extremidade superior do círculo representam os “quatro pontos cardeais”, simbolizando a universalidade do Evangelho de Jesus Cristo.

Seção II
Da Bandeira do Ministério

Art. 5º A bandeira do Ministério Atos Dois Árvore da Vida a que se refere o art. 41, do Estatuto, é representada pelo desenho gráfico abaixo descrito:


 
§1º A bandeira é formada por um retângulo dividido em duas partes, a primeira é vermelha com a cruz azul no centro, e a segunda é de cor branca, com a logomarca da igreja no centro.
§2º As peças azuis representam a cruz vazia, símbolo do cristianismo primitivo, significando que Cristo não está morto, mas vivo e vitorioso.
§3º As cores da bandeira são as mesmas da logomarca, inclusive seus significados.

Seção III
Da Logomarca do COMADAV

Art. 6º A logomarca do Conselho de Obreiros do Ministério Atos de Dois Árvore da Vida (COMADAV) a que se refere o art. 41, do Estatuto, é representada pelo desenho gráfico abaixo descrito, com base na Segunda Carta a Timóteo capítulo dois, versículo quinze (2Tm 2.15), e é cognominada de Obreiro Aprovado:
Art. 7º As cores da logomarca significam o sangue de Jesus (vermelho), a vida eterna (azul), a santificação (branco) e a cor do ouro, símbolo da obra aceita por Deus (amarelo).

Art. 8º As peças que compõem a logomarca têm o seguinte significado:
I – o círculo azul, isoladamente, representa o globo terrestre, a cabeça do obreiro e a esfera da bandeira nacional;
II – a peça amarela representa, em parte, o rabo do peixe, a gola da camisa do obreiro e o losângulo da bandeira nacional;
III – as peças vermelhas representam o peixe, símbolo primitivo do cristianismo e o pescoço do obreiro, sendo que o encontro de ambos os peixes (de cabeça para baixo), forma-se a gravata do obreiro;
IV – o losângulo amarelo representa o Antigo Testamento (lado esquerdo) e o Novo Testamento (lado direito) formando, assim, a Bíblia Sagrada, a qual está aberta sustentando o círculo azul (globo terrestre ou a totalidade das nações).

Parágrafo único. A menção da bandeira nacional e do globo indica a abrangência do Ministério e do Evangelho de Jesus Cristo.

Art. 9º A bandeira do COMADAV a que se refere o art. 41, do Estatuto, é representada pelo desenho gráfico abaixo descrito:

 
§1º. A bandeira é formada por um retângulo dividido em duas partes, a primeira é branca, com a logomarca do COMADAV no centro, e a segunda é verde com a cruz vermelha no centro.
§2º. As peças vermelhas (lado direito) representam a cruz vazia, símbolo do cristianismo primitivo, significando que Cristo não está morto, mas vivo e vitorioso.
§3º. As cores da bandeira são as mesmas da logomarca, inclusive seus significados, e mais a cor verde que representa a bendita esperança referida por Paulo em suas epístolas.

Art. 10. A Igreja Árvore da Vida, por intermédio de seu Presidente, é responsável por requerer, em Juízo, a qualquer instituição ou pessoa que, porventura, venha a utilizar as logomarcas e bandeiras descritas neste Capítulo, sem autorização do Ministério Árvore da Vida.

Parágrafo único. Os símbolos oficiais da ADAV não poderão ser utilizados para fins comerciais por terceiros, e quando autorizada sua utilização para esses objetivos, os valores arrecadados serão plenamente revertidos para os cofres do Ministério Árvore da Vida, sob pena de o infrator ser acionado na Justiça secular.

Capítulo III
Dos lemas

 Seção I
Do Lema do Ministério

Art. 11. A frase-lema do Ministério Árvore da Vida é “Perseverando na Doutrina dos Apóstolos”, a qual deverá ser usada em associação com a logomarca, a sigla ADAV e o nome da Igreja, inclusive nos documentos oficiais do Ministério.

Parágrafo único. Ao término dos cultos, após a bênção apostólica, o ministro dirá: “Igreja Árvore da Vida”, ao que a Igreja responderá: “Perseverando na doutrina dos apóstolos.”

Seção II
Do Lema do COMADAV

Art. 12. A frase-lema do COMADAV é “A marca do obreiro aprovado”, a qual deverá ser usada em associação com a logomarca, a sigla COMADAV e o nome do Conselho, inclusive nos documentos oficiais deste, bem como no término de suas reuniões, após a bênção apostólica, quando o Presidente dirá: “COMADAV”, ao que os ministros responderão: “A marca do obreiro aprovado.”

Capítulo IV
Da autoria e denominação

Art. 13. As logomarcas, as bandeiras e os lemas descritos neste Regulamento são de autoria do pastor Francisco da Conceição Pinto, aprovados pela Assembleia Geral à época.

Art. 14. Os logotipos do Ministério denominam-se:
I – armadura do Cristão, o símbolo da Igreja Atos Dois Árvore da Vida;
II – obreiro aprovado, o símbolo do COMADAV (Presbitério).

Art. 15. As bandeiras do Ministério denominam-se:
I – estandarte de Cristo, a bandeira da Igreja Atos Dois Árvore da Vida;
II – baluarte da fé, a bandeira do COMADAV (Presbitério).

Capítulo V
Das dimensões e Das condições de utilização

Seção I
Das dimensões

Art. 16. As logomarcas e as bandeiras do Ministério Atos Dois Árvore da Vida serão confeccionadas seguindo o padrão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil, no que tange as dimensões, e serão reproduzidos em tecidos, papel e outras superfícies, conforme o caso, em vários tamanhos, integrais ou em parte, autocolante, digital e outras formas, a fim de adequarem-se ao objeto onde serão reproduzidos, desde que autorizado pelo presidente do Ministério, conforme determina este Regulamento.

Seção II
Das condições de utilização

Art. 17. As logomarcas e as bandeiras da ADAV serão utilizadas exclusivamente pela referida Igreja, como em seus diversos documentos oficiais, internos e externos, nas fachadas e interior dos templos e prédios pertencentes à ADAV ou naqueles que estiverem sob seu uso temporariamente em eventos, roupas em geral, brindes e qualquer meio de divulgação do nome da Igreja Atos Dois Árvore da Vida, seja impresso, televisivo ou digital.

Art. 18. As sedes e congregações (filiais) abertas ou recepcionadas pela ADAV também utilizarão a logomarca e a bandeira do Ministério Árvore da Vida, com as mesmas responsabilidades expressas neste Regulamento e no Estatuto.

Art. 19. As instituições filantrópicas, escolas, asilos, orfanatos, organizações não governamentais etc, de que trata o art. 41, do Estatuto, que vierem a ser fundados pela ADAV, poderão utilizar os símbolos oficiais especificados neste Regulamento, desde que o controle dos mesmos esteja diretamente sob a gestão do Ministério Árvore da Vida.

Art. 20. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá utilizar, em qualquer situação, os símbolos oficiais da ADAV, sem a expressa autorização do presidente do dito Ministério.

§1º. O presidente do Ministério Atos Dois Árvore da Vida só poderá autorizar a utilização das logomarcas e bandeiras da Igreja e do COMADAV, a quem quer que seja, somente quando o fim único seja divulgar o nome da referida instituição, sem objetivos econômicos pessoais.

§2º. O presidente do Ministério Atos Dois Árvore da Vida não poderá autorizar em hipótese alguma a utilização dos símbolos oficiais da Igreja para gerar obtenção de lucro ou promoção de quaisquer que sejam os fins, exceto quando se tratar de promover o nome da ADAV e arrecadar fundos para a mesma, nunca para terceiros de qualquer que seja a matiz, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa, conforme dispuser o Estatuto, bem como este Regulamento e demais Atos, Normas e Resoluções do Ministério Atos Dois Árvore da Vida.

§3º. Qualquer ato do presidente do Ministério Árvore da Vida ou de quem quer que seja com relação aos símbolos oficiais da ADAV, diferente do determinado no Estatuto e neste Regulamento, será imediatamente anulado pelo COMADAV, convocado para esse fim, sendo os envolvidos, celeremente notificados da infração e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

§4º. As logomarcas ou as bandeiras poderão ser impressas sozinhas ou vinculadas ao nome da Igreja ou apenas à sigla ADAV ou COMADAV, desde que estejam nítidos o objetivo e a intenção, conforme especifica este Regulamento.

§5º. Os símbolos oficiais da ADAV não poderão ser impressos em cores e formatos diferentes daqueles determinados neste Regulamento, exceto se autorizado pelo presidente.

Capítulo VI
Da extinção e Das alterações

Art. 21. Os logotipos e as bandeiras da ADAV e do COMADAV ora regulamentados por este instrumento normativo, só poderão ser extintos ou substituídos ou alterados, nos seguintes casos:
– por extinção da Igreja;
II – por solicitação de qualquer membro, desde que aprovado pelo Conselho Ministerial;
III – por ordem judicial.

Art. 22. As logomarcas e as bandeiras do Ministério Atos Dois Árvore da Vida poderão ser transferidas para outra entidade de mesma natureza e fins, com a aprovação da Assembleia Geral convocada nos termos do Estatuto, somente em caso de ocorrer o previsto no art. 21 deste Regulamento.

Capítulo VII
Dos símbolos do cristianismo primitivo

Art. 23. O Ministério Atos Dois Árvore da Vida reconhece como símbolos que podem ser usados como instrumento de identificação da fé, sem qualquer conotação idolátrica ou como amuleto e afins, o peixe, a cruz vazia e a pomba branca, cuja utilização é normatizada neste Regulamento, conforme o art. 41, do Estatuto.

Seção I
Do uso do peixe

Art. 24. O peixe, por ter sido o mais antigo símbolo do cristianismo, pelas razões históricas conhecidas, pode ser usado largamente pelos membros da Igreja, como joias de adereço pessoal, adesivos, instrução pedagógica e outras formas diversas, de acordo com o exemplo abaixo:

 

Seção II
Do uso da pomba branca e da chama de fogo

Art. 25. A pomba branca (Mt 3.16), como símbolo do Espírito Santo, pode ser usada nas mesmas condições do art. 24, conforme abaixo exemplificado, devendo o membro do Ministério preferir em lugar da pomba, a chama de fogo – que passou a representar o Espírito Santo a partir da Inauguração da Igreja no dia de Pentecostes (At 2.1-3) e, portanto, está mais de acordo com a fé cristã:


  
Seção III
Do uso da cruz vazia

Art. 26. A cruz vazia (Gl 6.14), como símbolo da ressurreição (nova vida em Cristo), é um dos emblemas mais antigos do cristianismo e pode ser largamente usada pelos cristãos, de forma discreta, nunca como proteção espiritual ou fonte de graça, mas apenas como lembrança e símbolo da vitória de Cristo sobre a morte e o pecado, conforme abaixo exemplificado:


  
Capítulo VIII
Das disposições finais

Art. 27. Este Regulamento revoga integralmente aquele datado de 12 de outubro de 2018.

Art. 28. Este Regulamento entra em vigor, a contar da data de sua aprovação pelo COMADAV, que determinará sua divulgação nos meios de comunicação do Ministério.

Santo Antônio do Descoberto, GO, 19 de dezembro de 2021


Pastor Francisco da Conceição Pinto, V. D. M.
Presidente do Ministério Atos Dois Árvore da Vida
Consultor Teológico; Bel. Teol.; Lic. Ped.; Lic. Hist.


Rafael Gonçalves de Souza
Primeiro Secretário


2021 anos do nascimento do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
504 anos da Reforma Protestante.
18 anos da Igreja Reformada Atos Dois Árvore da Vida: "Perseverando na doutrina dos apóstolos.”
Soli Deo Gloria

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