REGULAMENTO DE LOGOMARCAS E SÍMBOLOS
Capítulo I
Capítulo I
Do Regulamento
Art.
1º O presente Regulamento das
Logomarcas e Símbolos da Igreja Reformada Atos Dois Árvore da Vida (RELSADAV) tem por
finalidade regulamentar o art. 41, do Estatuto, conforme os arts. 147 a 152, da
Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Capítulo II
Dos Símbolos Oficiais e Sagrados
Seção I
Da Logomarca do Ministério
Art.
2º A logomarca do Ministério Atos Dois Árvore
da Vida a que se refere o art. 41, do Estatuto, é representada pelo desenho
gráfico abaixo descrito, com base em Ef 6.13-17, com cores vermelha (círculo), branca
(contornos), azul-escuro (demais peças) e cinza (sombra fosca dos contornos) é
cognominada de Armadura do Cristão:
Art.
3º As cores da logomarca significam o
sangue de Jesus (vermelho), a vida eterna (azul), a santificação
(branco) e a graça de Deus (cinza).
Art.
4º As peças que compõem a logomarca
têm o seguinte significado, conforme Ef 6.13-17:
I – o círculo vermelho, isoladamente, representa o
globo terrestre;
II – a primeira peça azul (da esquerda para a direita)
representa o capacete da salvação;
III
– a segunda peça azul (inclinada),
representa o escudo da fé;
IV
– a terceira peça azul (inclinada de
cima para baixo) representa a espada do Espírito;
V
– a junção do círculo com
o capacete e o escudo representa um cristão correndo em busca das almas;
VI
– a junção do círculo com o capacete
e o escudo (ênfase na parte superior) representa o Antigo Testamento (lado
esquerdo do capacete) e o Novo Testamento (lado direito do escudo) sustentando
o globo, ou seja, as nações (círculo);
VII
– o encontro do capacete com o escudo
e a espada forma um triângulo, símbolo da Trindade;
VIII
– o encontro do capacete com o escudo
(visto da direita para a esquerda) representa a letra “V”, de Vida.
IX
– o encontro do capacete com o escudo
e a espada (visto da esquerda para a direita) representa a letra “A”, de Atos e
de Árvore.
X
– a espada (vista com uma linha
imaginária de uma extremidade a outra) representa a letra “D”, de Dois.
XI
– a parte “baixa” da espada, a
extremidade direita do escudo, a extremidade esquerda do capacete e a
extremidade superior do círculo representam os “quatro pontos cardeais”,
simbolizando a universalidade do Evangelho de Jesus Cristo.
Seção II
Da Bandeira do Ministério
Art.
5º A bandeira do Ministério Atos Dois Árvore da
Vida a que se refere o art. 41, do Estatuto, é representada pelo desenho
gráfico abaixo descrito:
§1º A bandeira é formada por um retângulo dividido em duas
partes, a primeira é vermelha com a cruz azul no centro, e a segunda é de cor
branca, com a logomarca da igreja no centro.
§2º As peças azuis representam a cruz vazia, símbolo do
cristianismo primitivo, significando que Cristo não está morto, mas vivo e
vitorioso.
§3º As cores da bandeira são as mesmas da logomarca, inclusive
seus significados.
Seção III
Da Logomarca do COMADAV

Art.
7º As cores da logomarca significam o
sangue de Jesus (vermelho), a vida eterna (azul), a santificação (branco) e a cor do
ouro, símbolo da obra aceita por Deus
(amarelo).
Art.
8º As peças que compõem a logomarca
têm o seguinte significado:
I – o círculo azul, isoladamente, representa o globo
terrestre, a cabeça do obreiro e a esfera da bandeira nacional;
II – a peça amarela representa, em parte, o rabo do
peixe, a gola da camisa do obreiro e o losângulo da bandeira nacional;
III
– as peças vermelhas representam o
peixe, símbolo primitivo do cristianismo e o pescoço do obreiro, sendo que o
encontro de ambos os peixes (de cabeça para baixo), forma-se a gravata do
obreiro;
IV
– o losângulo amarelo representa o
Antigo Testamento (lado esquerdo) e o Novo Testamento (lado direito) formando,
assim, a Bíblia Sagrada, a qual está aberta sustentando o círculo azul (globo
terrestre ou a totalidade das nações).
Parágrafo
único. A menção da bandeira nacional
e do globo indica a abrangência do Ministério e do Evangelho de Jesus Cristo.
Art.
9º A bandeira do COMADAV a que se
refere o art. 41, do Estatuto, é representada pelo desenho gráfico abaixo
descrito:
§1º. A bandeira é formada por um retângulo dividido em duas
partes, a primeira é branca, com a logomarca do COMADAV no centro, e a segunda
é verde com a cruz vermelha no centro.
§2º. As peças vermelhas (lado direito) representam a cruz vazia,
símbolo do cristianismo primitivo, significando que Cristo não está morto, mas
vivo e vitorioso.
§3º. As cores da bandeira são as mesmas da logomarca, inclusive
seus significados, e mais a cor verde que representa a bendita esperança
referida por Paulo em suas epístolas.
Art.
10. A Igreja Árvore da Vida, por
intermédio de seu Presidente, é responsável por requerer, em Juízo, a
qualquer instituição ou pessoa que, porventura, venha a utilizar as logomarcas
e bandeiras descritas neste Capítulo, sem autorização do Ministério Árvore da
Vida.
Parágrafo
único. Os símbolos oficiais da ADAV
não poderão ser utilizados para fins comerciais por terceiros, e quando
autorizada sua utilização para esses objetivos, os valores arrecadados serão plenamente
revertidos para os cofres do Ministério Árvore da Vida, sob pena de o infrator
ser acionado na Justiça secular.
Capítulo III
Dos lemas
Do Lema do Ministério
Art.
11. A frase-lema do Ministério Árvore
da Vida é “Perseverando na Doutrina dos Apóstolos”, a qual deverá ser
usada em associação com a logomarca, a sigla ADAV e o nome da Igreja, inclusive
nos documentos oficiais do Ministério.
Parágrafo
único. Ao término dos cultos, após a
bênção apostólica, o ministro dirá: “Igreja Árvore da Vida”, ao que a
Igreja responderá: “Perseverando na doutrina dos apóstolos.”
Seção II
Do Lema do COMADAV
Art.
12. A frase-lema do COMADAV é “A
marca do obreiro aprovado”, a qual deverá ser usada em associação com a
logomarca, a sigla COMADAV e o nome do Conselho, inclusive nos documentos
oficiais deste, bem como no término de suas reuniões, após a bênção apostólica,
quando o Presidente dirá: “COMADAV”, ao que os ministros responderão:
“A
marca do obreiro aprovado.”
Capítulo IV
Da autoria e denominação
Art.
13. As logomarcas, as bandeiras e os
lemas descritos neste Regulamento são de autoria do pastor Francisco da
Conceição Pinto, aprovados pela Assembleia Geral à época.
Art.
14. Os logotipos do Ministério
denominam-se:
I – armadura do Cristão, o símbolo da
Igreja Atos Dois Árvore da Vida;
II – obreiro aprovado, o símbolo do COMADAV (Presbitério).
Art.
15. As bandeiras do Ministério
denominam-se:
I – estandarte de Cristo, a bandeira da
Igreja Atos Dois Árvore da Vida;
II – baluarte da fé, a bandeira do COMADAV (Presbitério).
Capítulo V
Das dimensões e Das condições de utilização
Seção I
Das dimensões
Art.
16. As logomarcas e as bandeiras do
Ministério Atos Dois Árvore da Vida serão confeccionadas seguindo o padrão das Armas Nacionais
da República Federativa do Brasil, no que tange as dimensões, e serão
reproduzidos em tecidos, papel e outras superfícies, conforme o caso, em vários
tamanhos, integrais ou em parte, autocolante, digital e outras formas, a fim de
adequarem-se ao objeto onde serão reproduzidos, desde que autorizado pelo
presidente do Ministério, conforme determina este Regulamento.
Seção II
Das condições de utilização
Art.
17. As logomarcas e as bandeiras da
ADAV serão utilizadas exclusivamente pela referida Igreja, como em seus diversos
documentos oficiais, internos e externos, nas fachadas e interior dos templos e
prédios pertencentes à ADAV ou naqueles que estiverem sob seu uso
temporariamente em eventos, roupas em geral, brindes e qualquer meio de
divulgação do nome da Igreja Atos Dois Árvore da Vida, seja impresso, televisivo ou
digital.
Art.
18. As sedes e congregações (filiais)
abertas ou recepcionadas pela ADAV também utilizarão a logomarca e a bandeira
do Ministério Árvore da Vida, com as mesmas responsabilidades expressas neste
Regulamento e no Estatuto.
Art.
19. As instituições filantrópicas,
escolas, asilos, orfanatos, organizações não governamentais etc, de que trata o
art. 41, do Estatuto, que vierem a ser fundados pela ADAV, poderão utilizar os
símbolos oficiais especificados neste Regulamento, desde que o controle dos
mesmos esteja diretamente sob a gestão do Ministério Árvore da Vida.
Art.
20. Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá utilizar, em qualquer situação, os símbolos oficiais da ADAV, sem a
expressa autorização do presidente do dito Ministério.
§1º. O presidente do Ministério Atos Dois Árvore da Vida só poderá
autorizar a utilização das logomarcas e bandeiras da Igreja e do COMADAV, a
quem quer que seja, somente quando o fim único seja divulgar o nome da referida
instituição, sem objetivos econômicos pessoais.
§2º. O presidente do Ministério Atos Dois Árvore da Vida não poderá
autorizar em hipótese alguma a utilização dos símbolos oficiais da Igreja para
gerar obtenção de lucro ou promoção de quaisquer que sejam os fins, exceto
quando se tratar de promover o nome da ADAV e arrecadar fundos para a mesma,
nunca para terceiros de qualquer que seja a matiz, sob pena de
responsabilização por improbidade administrativa, conforme dispuser o Estatuto,
bem como este Regulamento e demais Atos, Normas e Resoluções do Ministério Atos Dois Árvore da Vida.
§3º. Qualquer ato do presidente do Ministério Árvore da
Vida ou de quem quer que seja com relação aos símbolos oficiais da ADAV,
diferente do determinado no Estatuto e neste Regulamento, será imediatamente
anulado pelo COMADAV, convocado para esse fim, sendo os envolvidos, celeremente
notificados da infração e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
§4º. As logomarcas ou as bandeiras poderão ser impressas
sozinhas ou vinculadas ao nome da Igreja ou apenas à sigla ADAV ou COMADAV,
desde que estejam nítidos o objetivo e a intenção, conforme especifica este Regulamento.
§5º. Os símbolos oficiais da ADAV não poderão ser
impressos em cores e formatos diferentes daqueles determinados neste
Regulamento, exceto se autorizado pelo presidente.
Capítulo VI
Da extinção e Das alterações
Art.
21. Os logotipos e as bandeiras da
ADAV e do COMADAV ora regulamentados por este instrumento normativo, só poderão
ser extintos ou substituídos ou alterados, nos seguintes casos:
I – por extinção da Igreja;
II – por solicitação de qualquer membro, desde que
aprovado pelo Conselho Ministerial;
III – por ordem judicial.
Art.
22. As logomarcas e as bandeiras do
Ministério Atos Dois Árvore da Vida poderão ser transferidas para outra entidade de mesma
natureza e fins, com a aprovação da Assembleia Geral convocada nos termos do
Estatuto, somente em caso de ocorrer o previsto no art. 21 deste Regulamento.
Capítulo VII
Dos símbolos do cristianismo primitivo
Art.
23. O Ministério Atos Dois Árvore da Vida
reconhece como símbolos que podem ser usados como instrumento de identificação
da fé, sem qualquer conotação idolátrica ou como amuleto e afins, o peixe, a
cruz vazia e a pomba branca, cuja utilização é normatizada neste Regulamento,
conforme o art. 41, do Estatuto.
Seção I
Do uso do peixe
Art.
24. O peixe, por
ter sido o mais antigo símbolo do cristianismo, pelas razões históricas conhecidas,
pode ser usado largamente pelos membros da Igreja, como joias de adereço
pessoal, adesivos, instrução pedagógica e outras formas diversas, de acordo com
o exemplo abaixo:
Seção II
Do uso da pomba branca e da chama de fogo
Art.
25. A pomba branca (Mt
3.16), como símbolo do Espírito Santo, pode ser usada nas mesmas condições do art.
24, conforme abaixo exemplificado, devendo o membro do Ministério preferir em
lugar da pomba, a chama de fogo – que passou a representar o
Espírito Santo a partir da Inauguração da Igreja no dia de Pentecostes (At
2.1-3) e, portanto, está mais de acordo com a fé cristã:
Seção III
Do uso da cruz vazia
Art.
26. A cruz vazia (Gl 6.14), como símbolo
da ressurreição (nova vida em Cristo), é um dos emblemas mais antigos do
cristianismo e pode ser largamente usada pelos cristãos, de forma discreta, nunca
como proteção espiritual ou fonte de graça, mas apenas como lembrança e símbolo
da vitória de Cristo sobre a morte e o pecado, conforme abaixo exemplificado:
Capítulo VIII
Das disposições finais
Art.
27. Este Regulamento revoga
integralmente aquele datado de 12 de outubro de 2018.
Art.
28. Este Regulamento entra em vigor,
a contar da data de sua aprovação pelo COMADAV, que determinará sua divulgação
nos meios de comunicação do Ministério.
Santo Antônio do Descoberto, GO, 19 de dezembro de 2021
Pastor Francisco da Conceição
Pinto, V. D. M.
Presidente do Ministério Atos Dois Árvore da Vida
Consultor Teológico; Bel. Teol.; Lic.
Ped.; Lic. Hist.
Rafael Gonçalves de Souza
Primeiro Secretário
2021 anos do nascimento do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
504 anos da Reforma Protestante.
18 anos da Igreja Reformada Atos Dois Árvore da Vida: "Perseverando na doutrina dos apóstolos.”
Soli Deo Gloria
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