Estatuto


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E FORO

 Art. 1º A Igreja Atos Dois Árvore da Vida, doravante cognominada de Igreja Atos Dois ou Igreja Árvore da Vida ou simplesmente ADAV, pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, de duração por tempo indeterminado e número ilimitado de membros, fundada pelo pastor Francisco da Conceição Pinto, tem sua Sede Nacional situada na Quadra 4, Lote 4, Maria Auxiliadora – CEP: 72.900-126 – Santo Antônio do Descoberto, GO, Comarca onde tem seu Foro.

Art. 2º A Igreja Árvore da Vida iniciou informalmente suas atividades em 14 de setembro de 2003, formalmente em 2 de novembro de 2003, data em que comemora seu aniversário, tendo sido fundada oficialmente no dia 24 de janeiro de 2010, obtido o registro no dia 19 de março de 2010 sob o protocolo nº 3617, do Lv A2, Fls 73v, Registro nº R-386, do Lv ARG, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santo Antônio do Descoberto – GO e inscrita no CNPJ nº 11.845.824/0001-89. 

Art. 3º A Igreja Árvore da Vida tem as seguintes finalidades fundamentais:
I – reunir-se regularmente para cultuar a Deus (IHWH), estudar a Bíblia Sagrada, proclamar o Evangelho do Senhor Jesus Cristo, ensinar aos membros da comunidade de fé a praticarem o amor ao próximo, o respeito aos outros credos, discipular e batizar os convertidos;
II – cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
III – promover socorro social aos necessitados da igreja e da comunidade,
IV – oferecer assistência religiosa nos hospitais, nas entidades civis e militares de internação coletiva, nos termos da lei;
V – constituir e manter igrejas, as quais serão regidas também por este Estatuto;
VI – promover eventos e atividades diversas de cunho espiritual e social sem fins econômicos;
VII – realizar convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas, com o objetivo de propiciar meios de manter projetos sociais para seus membros e a comunidade em geral;
VIII – fundar e manter instituições de educação, sem fins econômicos;
IX – publicar literatura de conteúdo bíblico e teológico.
 
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO, DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS
E DA MANUTENÇÃO DA IGREJA
 
Art. 4º O patrimônio da Igreja Árvore da Vida compreende bens imóveis, móveis e semoventes que já possui ou venha possuir na qualidade de proprietária, sendo eles registrados em seu nome pelo Departamento de Patrimônio, em livro próprio, e sobre eles exercerá incondicional poder e domínio, os quais serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos previstos no art. 3º e, quando necessário, para realização de prebendas.
 
Art. 5º A Igreja Árvore da Vida será mantida com os recursos obtidos por meio de doações em valores monetários ou bens diversos, de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que se propuserem a contribuir livremente, de forma ética e lícita, desprendidas de qualquer interesse ou de barganha com a Igreja ou com Deus.
 
Art. 6º Nenhum membro ou doador poderá requerer qualquer parte integrante do patrimônio da Igreja ou pagamento por serviços prestados a ela em quaisquer cargos ou funções exercidos.
 
Art. 7º Aquele que usar os bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar ou em função de seu cargo, ainda que informalmente, fica obrigado a devolvê-los no prazo estabelecido, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos, sob pena de fazê-lo em juízo.
 
Art. 8º A Igreja não responderá por dívidas contraídas por seus administradores ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização da Diretoria, nos limites deste Estatuto.
 
Art. 9º Nenhum membro da Igreja responderá pessoalmente ou com seus bens, nem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas por administradores ou demais membros, porém responderá a Igreja com seus bens, por intermédio do seu representante legal, conforme deliberação da Diretoria.
 
Art. 10. Em caso de total dissolvência da Igreja, todos os seus bens reverterão em favor de outra Igreja de mesmos objetivos, sem fins econômicos, indicada pela AG ou, na omissão desta, pelo juiz da Comarca onde a Igreja tiver seu foro, mediante solicitação de qualquer membro da ADAV.
 
Parágrafo único. Na hipótese de cisão, o patrimônio da Igreja filiada ficará sob a administração do grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado à Atos Dois Árvore da Vida e, na ausência de membro remanescente para esse fim, os bens ficarão sob a administração do interventor nomeado pela Diretoria da Igreja Sede.
 
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
 
Art. 11. A admissão aos privilégios e direitos de membro se dará por:
I – batismo;
II – carta de mudança de outra igreja evangélica;
III – profissão de fé;
IV – restauração de afastados ou excluídos dos privilégios e direitos da igreja.
§1º Os menores de dezoito anos serão admitidos como membros somente com autorização escrita dos responsáveis legais e anuência do Presbitério.
§2º A admissão será aceita após o requerente assinar termo de compromisso, no qual declare que concorda com as doutrinas, costumes, ética, moral e liturgia da Igreja, suas formas de captação e uso de recursos, conforme expressos neste Estatuto e outras normas internas.
§3º A modalidade “profissão de fé” prevista no inciso III refere-se aos casos em que o requerente tenha sido batizado quando menor de idade ou que esteja sem vínculo com igreja reconhecida pela Igreja Árvore da Vida por período igual ou superior a 90 (noventa) dias.
§4º As pessoas não batizadas e em processo de admissão não constarão do rol de membros da igreja, nem usufruirão dos mesmos privilégios e direitos dos membros inscritos no registro de membros.
§5º O requerente será admitido como membro depois de um período mínimo de 30 (trinta) dias congregando habitualmente, após entregar a documentação exigida pela Diretoria.
§6º As exigências documentais, instrução teológica e secular e outros requisitos para a ordenação ou o recebimento de obreiros constarão de Resolução ou Anto Normativo ou Regimento Interno.
 
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS MEMBROS

Art. 12. São direitos do membro:
I – receber orientação e assistência espiritual da Igreja;
II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;
III – tomar parte das Assembleias Gerais (AG);
IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado, conforme as exigências de cada cargo ou função;
V – ter assegurado o direito de opinar ou dar sugestões nas deliberações das AG e demais reuniões para as quais for convocado;
VI – desligar-se da igreja, quando requerer à Diretoria por meio de documento assinado;
VII – contribuir para a igreja voluntariamente com serviços, dons, bens e valores;
VIII – ampla defesa.
 
Parágrafo único. A condição de membro e de obreiro é pessoal e intransferível, não podendo ser reivindicada por qualquer herdeiro, meeiro, sucessor ou qualquer outro representante seu.
 
Art. 13. São deveres do membro:
I – cumprir o Estatuto;
II – comparecer às AG e outras reuniões, quando convocado pelo Presidente ou seu líder imediato;
III – zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
IV – rejeitar movimentos heréticos, facções e motins contra a liderança da igreja;
V – frequentar a Igreja e cultuar com habitualidade e reverência;
VI – exercer com zelo e dedicação os cargos e funções que ocupar;
VII – abster-se da prática de ato sexual antes do casamento e/ou extraconjugal;
VIII – privar-se do uso de entorpecentes e outras práticas ou vícios que maculem a ética cristã;
IX – abandonar a ociosidade e atividade que cause escândalo ou dúvida para a opinião pública;
X – dedicar-se ao estudo piedoso da Bíblia Sagrada;
XI – renunciar amizades, alianças, negócios, ambientes, atividades e relacionamentos que sejam incompatíveis com a ética cristã adotada pela Igreja Árvore da Vida;
XII – zelar pela unidade da igreja, a paz e a harmonia entre os irmãos;
XIII – ter vida exemplar diante da igreja, da sociedade e da família;
XIV – denunciar por escrito aos órgãos reguladores da Igreja quaisquer irregularidades observadas.
 
CAPÍTULO V
DA DESFILIAÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO
 
Art. 14. Configura-se justa causa para perda da condição de membro:
I – solicitação assinada pelo interessado;
II – abandono das atividades eclesiais ou litúrgicas por período igual ou superior a 30 (trinta) dias;
III – desvio de conduta moral, ética ou dos bons costumes;
IV – infração de quaisquer dos incisos do art. 13;
V – desaparecimento ou falecimento.
 
Parágrafo único. O membro ou obreiro desfiliado por infringir os incisos II, III ou IV do art. 14, terá os títulos, credenciais e diplomas cassados e, caso seja reintegrado, o exercício da dignidade de obreiro ou de função/cargo de liderança dependerá de autorização do COMADAV, após o requerimento ser deferido pelo Presidente.
 
CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
 
Art. 15. O membro cuja conduta se tornar notoriamente inconveniente ou que transgrida um ou mais princípios explicitados nos incisos I a XIV do art. 13 e II a IV do art. 14, será submetido à medida disciplinar restaurativa da Igreja, podendo inclusive perder seu cargo e função ou ser desfiliado, observada a orientação bíblica aplicável, após o devido procedimento administrativo haver sido transitado e julgado nas esferas da Igreja, previstas neste Estatuto.
 
Parágrafo único. Ao membro acusado é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.
 
Art. 16. Instaurar-se-á o Procedimento Disciplinar (PD) mediante pedido de qualquer pessoa diretamente à Diretoria, onde deverá comparecer para assinar o dito requerimento, no qual constarão a falta praticada, a indicação das provas e a assinatura do requerente.
 
Parágrafo único. A abertura de PD contra obreiro será feita pelo Conselho de Obreiros, e contra os demais membros, inclusive àquele que fizer denúncia ou acusação que não conseguir provar, será aberto pela Diretoria.
 
Art. 17. Ensejam motivos justos para abertura de PD a todos os membros da Igreja, sem distinção, a infração dos incisos II, III e IV, do art. 14 e o art. 15, cabendo a aplicação, conforme a gravidade, de advertência escrita, suspensão temporária (do cargo ou da comunhão ou da liturgia) e desfiliação.
 
Parágrafo único. Dispensarão a abertura do PD e, portanto, de provas, os fatos públicos, os confessados e os incontroversos, observando-se os incisos XV e XX do art. 28 e os arts. 18, 19 e 49.
 
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA IGREJA
E DAS INSTÂNCIAS DE APELAÇÃO
 
Art. 18. São órgãos deliberativos da Igreja:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho de Obreiros do Ministério Atos Dois Árvore da Vida (COMADAV);
III – Diretoria.
 
Parágrafo único. O presidente da ADAV será sempre o pastor da igreja, o qual poderá criar outros órgãos administrativos, permanentes ou não, que julgar necessários ao correto funcionamento da Igreja, cujas atribuições serão discriminadas em Resolução específica e registrada em Ata.
 
Art. 19. As falhas cometidas por qualquer membro que contrariarem o Estatuto e demais atos normativos da Igreja serão analisadas e corrigidas pela Diretoria ou de ofício pelo pastor (primeira instância), pelo COMADAV (segunda instância) e pela a AG (última instância).
 
Art. 20. O pastor poderá ad referendum da Diretoria aconselhar os membros da igreja, quando por eles procurado para obter orientação e direção espiritual, sob sigilo de Gabinete Pastoral, sendo que o grau de sigilo cessará a partir do momento em que o próprio aconselhado permitir, de alguma forma, a publicidade do assunto tratado.
 
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLEIA GERAL
 
Art. 21. A Assembleia Geral (AG) é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos e privilégios na forma prevista no Estatuto, sendo ela o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja, inclusive aprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por quaisquer de seus órgãos ou administradores, suas filiais e congregações e será presidida pelo pastor presidente da Igreja Árvore da Vida, competindo-lhe privativamente:
I – eleger e destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal;
II – alterar o Estatuto;
III – decidir em última instância;
IV – apreciar decisões de sua competência tomadas ad referendum pelo Presidente;
V – deliberar sobre a dissolução da Igreja;
VI – deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
VII – apreciar o plano de trabalho anual ou periódico.
 
§1º A AG funcionará em primeira convocação com metade mais um de seus membros aptos a votar e, em segunda convocação, quinze minutos após a primeira, com 1/3 (um terço) dos membros.
§2º Para tratar dos assuntos a que se referem os incisos I a V deste artigo é exigida a deliberação da AG convocada especificamente para esse fim, funcionando somente com a presença mínima de metade mais um do total de membros da Igreja aptos a votar, em qualquer uma das convocações.
§3º O Presidente votará somente nas deliberações que encerrarem empatadas, princípio válido para quaisquer deliberações dos demais órgãos colegiados da Igreja.
§4º Os membros menores de dezoito anos de idade e os incapazes mentalmente assistirão as AG, porém não votarão, podendo, contudo, a critério do Presidente, emitir suas opiniões e sugestões.
 
Art. 22. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a AG poderá ser Ordinária ou Extraordinária, e será convocada pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos membros em gozo pleno de seus direitos, por Edital a ser divulgado pelos meios de comunicação habituais da Igreja, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias para as ordinárias e de 5 (cinco) dias para as extraordinárias.
 
Parágrafo único. Quando a AG for convocada por 1/5 (um quinto) dos membros, deverá o Presidente ratificá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data de protocolo do requerimento na Secretaria, devendo o requerimento conter os motivos da convocação e as assinaturas de todos os requerentes, sendo que pelo menos uma delas deve ser reconhecida em cartório.
 
Art. 23. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) se reunirá a cada cinco anos, no mês de dezembro, para promover a eleição da Diretoria e os membros do Conselho Fiscal (CF), para o quinquênio seguinte.
 
Art. 24. A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Igreja.
 
CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Diretoria
 
Art. 25. A Diretoria, órgão de direção e representação da Igreja é composta de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Decano (pastor auxiliar da igreja);
IV – Primeiro e Segundo Secretários;
V – Primeiro e Segundo Tesoureiros.
 
Art. 26. O mandato da Diretoria será de 5 (cinco) anos, podendo seus membros serem reconduzidos aos cargos, por meio de eleição, conforme este Estatuto, sendo a posse efetivada até o dia 31 de dezembro para o exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do quinquênio seguinte.
 
§1º A eleição ocorrerá no mês de dezembro do último ano de exercício da Diretoria vigente, por aclamação, quando não houver chapa concorrente e, havendo concorrente, por escrutínio secreto, observando-se o previsto no §2º do art. 21.
§2º Resolução publicada até o mês de novembro do último ano do exercício da Diretoria vigente disporá sobre as regras para a candidatura, eleição e posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal.
§3º As vacâncias dos cargos constantes dos incisos IV e V ocorridas antes do término do mandato serão supridas por indicação do Presidente à AGE, e os demais cargos obedecerão o previsto na Seção III do Cap. IX.
 
Art. 27. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:
 
I – aplicar disciplina, quando o pastor deixar de fazê-lo;
II – elaborar e executar o programa de atividades (anual ou periódico);
III – contratar e demitir funcionários e prestadores de serviços temporários, fixando-lhes a remuneração, sem vínculo empregatício;
IV – homologar os membros da Diretoria e outros órgãos das Entidades da Igreja;
V – desenvolver estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;
VI – primar pelo cumprimento das Normas da Igreja;
VII – elaborar resoluções;
VIII – administrar o patrimônio geral da Igreja;
IX – comunicar à Igreja eventuais desligamentos e recepções de membros;
X – autorizar oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
XI – autorizar contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam até 30% (trinta por cento) da receita média mensal da Igreja;
XII – tratar de casos de repercussão e interesse geral da Igreja, omissos neste Estatuto;
XIII – preparar relatórios periódicos ou quando solicitados pelos órgãos fiscalizadores;
XIV – executar os demais atos necessários para a correta administração da Igreja.
 
Seção II
Do Presidente
 
Art. 28. Ao Presidente compete privativamente:
I – representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para defesa da Igreja;
II – convocar e presidir as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria e do COMADAV;
III – apresentar alvos prioritários à Igreja;
IV – participar ex officio de todas as suas organizações, podendo se fazer presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas da direção geral da igreja;
VII – supervisionar as Igrejas filiadas e congregações, órgãos administrativos e equipes diversas;
VIII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
IX – assinar as atas das AG, da Diretoria, do COMADAV e reuniões administrativas;
X – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Tesoureiro;
XI – assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII – praticar ad referendum da AG, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata, observando-se o art. 44;
XIII – indicar ou apreciar indicação de candidatos para integrar o Conselho de Obreiros;
XIV – expedir Resoluções e Atos Normativos;
XV – exortar, corrigir e disciplinar membros e obreiros que se desviarem da conduta cristã;
XVI – delegar poderes a obreiros ou membros para representá-lo, agir e falar em seu nome;
XVII – exercer o ministério pastoral de maneira digna e exemplar em todas as esferas da sociedade;
XVIII – destinar os auxílios sociais;
XIX – definir a liturgia dos cultos e a tradução bíblica padrão para o uso no culto público;
XX – definir a doutrina, os costumes, a ética e a moral a serem seguidos pelos membros da Igreja;
XXI – decidir sobre encaminhamento para sabatina do Presbitério das solicitações de batismo, namoro e casamento;
XXII – nomear os membros de órgãos administrativos diversos;
XXIII – emitir, ratificar ou cancelar documentos diversos quando forem emitidos ou concedidos por equívoco ou quando seus possuidores faltarem com a ética ou o decoro próprios do caráter cristão, observados pela ADAV.

Seção III
Do Vice-Presidente
 
Art. 29. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir interinamente o Presidente nos impedimentos ocasionais ou em caso de vacância do cargo de Presidente, conforme estabelece este Estatuto;
II – auxiliar o Presidente no que for solicitado.
 
§1º A vacância referida no inciso I deste artigo e o inciso II do art. 30 ocorrerá quando houver invalidez, transferência, mudança para outro Ministério, renúncia, óbito, desaparecimento oficialmente comprovado ou desfiliação, obedecidas as regras previstas neste Estatuto.
§2º O Presidente interino não poderá autorizar batismos, namoros, casamentos, nem convocar AG para realizar alteração no Estatuto, receber ou excluir membros, obreiros ou igrejas.
 
Seção IV
Do Decano

Art. 30. Compete ao Decano:
I – substituir o pastor em suas ausências no que diz respeito às atividades litúrgicas, quando o vice-presidente do Ministério não estiver presente, observando-se o §2º do art. 29.
II – convocar o COMADAV para proceder com a seleção do candidato ao cargo de Presidente, em caso de vacância, e para abrir procedimento disciplinar contra o Presidente.
III – auxiliar o pastor no que for necessário.
 
Parágrafo único. A convocação prevista no inciso II se dará até 20 (vinte) dias após a declaração da vacância, observando-se o §1º do art. 29.

Seção V
Dos Secretários
 
Art. 31. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:
I – lavrar e assinar as atas das reuniões da Diretoria, do COMADAV, da AG e das reuniões administrativas, e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em cartório;
II – manter sob sua guarda e responsabilidade, os livros diversos de sua competência, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte, assessorar o Presidente e manter atualizado o Registro Geral de Membros (RGM) da Igreja;
III – expedir e receber correspondências e demais documentos de comunicação externa e interna, elaborar relatórios e exercer outras atividades afins apontadas pelo Presidente.
 
Parágrafo único. Na ausência dos dois Secretários, o Presidente nomeará um membro competente para exercer a função de Secretário ad hoc, o qual se reportará, oportunamente, aos titulares do cargo.
 
Seção VI
Dos Tesoureiros
 
Art. 32. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de titularidade ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à contabilidade e, ainda:
I – receber e guardar valores monetários e o respectivo registro em livro próprio, pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
II – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Presidente;
III – elaborar e apresentar relatórios mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos dos valores recebidos dos contribuintes voluntários e dos pagamentos efetuados;
IV – controlar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções, bem como a elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
V – manter em dia, com o auxílio dos serviços de escritório de contabilidade competente, as obrigações da Igreja junto aos órgãos governamentais, conforme a legislação aplicável à matéria.
 
CAPÍTULO X
DO CONSELHO FISCAL
 
Art. 33. O Conselho Fiscal é composto de Diretor, Relator e Adjunto, os quais serão indicados à AG pelo Conselho de Obreiros, sendo vedado aos tais acumular cargo na Diretoria e possuir parentesco com o Presidente ou com o Vice-Presidente, até o terceiro grau.
 
Art. 34. Compete ao Conselho Fiscal observar e conferir, semestralmente:
I – os relatórios financeiros e a contabilidade da Tesouraria;
II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja e seus órgãos diversos;
III – o cumprimento das obrigações da Igreja perante os órgãos públicos;
IV – fazer constar do seu parecer as informações que julgar necessárias à deliberação da AG;
V – denunciar aos órgãos de administração os erros, fraudes ou crimes encontrados.
 
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO DE OBREIROS
(Presbitério ou Ministério)
 
Art. 35. O Conselho de Obreiros do Ministério Atos Dois Árvore da Vida (COMADAV), órgão colegiado de segunda instância, composto pelos pastores, presbíteros e diáconos da Igreja, se reúne a qualquer tempo, sob a liderança do Presidente da Igreja Árvore da Vida, para:
I – propor à AG alteração do Estatuto;
II – apreciar os pedidos de batismo, namoro e casamento e candidatos a membro e a obreiro;
III – selecionar para apreciação da AG o Presidente, o Vice-Presidente e o decano da Igreja;
IV – deliberar sobre irregularidades no uso dos bens da Igreja;
V – apreciar, em grau de recurso, medida disciplinar aplicada pelo pastor ou pela Diretoria;
VI – fixar prebendas para uso nas despesas das congregações, missões e outras excepcionalidades temporárias;
VII – apreciar os Atos Normativos do Presidente, Declaração de Fé e Regimento Interno;
VIII – autorizar o envio de missionário para evangelizar e abrir igrejas em outras localidades.
 
Art. 36. O Presidente poderá convocar qualquer membro da Igreja ou solicitar para integrar eventualmente as deliberações da AG, da Diretoria ou COMADAV, bem como contratar profissional de qualquer especialidade técnica que necessitar para fundamentar seus pareceres e decisões.
 
Art. 37. O obreiro em licença das atividades ministeriais por período superior a 30 (trinta) dias, licenciado para concorrer a cargo político e em cumprimento de medida disciplinar não poderá participar das deliberações do COMADAV.
 
Art. 38. A Igreja Árvore da Vida reconhece, forma e ordena para o exercício dos dons ministeriais de pastor, presbítero e diácono, os crentes de ambos os sexos, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, cujas qualificações constarão de Resolução ou Regimento Interno, quando houver.
 
CAPÍTULO XII
DA JURISDIÇÃO, DAS IGREJAS E CONGREGAÇÕES FILIADAS
 
Art. 39. A Igreja Árvore da Vida compreende a Sede Nacional e as filiais por ela abertas ou recepcionadas em qualquer parte do Brasil ou exterior, conforme dispuser a ata correspondente.
 
§1º As igrejas filiadas e/ou recepcionadas serão mantidas com o auxílio da Igreja Sede por prazo não superior a um ano, quando a dita filial deverá apresentar condições financeiras de autogestão ou encerramento das atividades.
§2º As doações realizadas nas igrejas filiadas mantidas pela Igreja Sede serão registradas em livro próprio, depositadas na conta bancária da Sede, e os relatórios mensais serão entregues à Tesouraria da matriz e após aprovados, os valores serão devolvidos, observando-se o disposto no Cap. II.
§3º Os bens adquiridos pelas igrejas filiadas serão registrados em livro próprio, auditado pelo Diretor de Patrimônio da Igreja Sede e, quando necessário, pelo Conselho Fiscal, observando-se o art. 4º.
§4º Após adquirir autonomia financeira e administrativa, os valores doados nas igrejas filiadas serão totalmente aplicados em suas atividades, porém os relatórios financeiro e patrimonial mensais permanecerão sob a supervisão da Igreja Sede, e o seu patrimônio geral é de fato e de direito da Igreja Sede, conforme o Cap. II deste Estatuto.
§5º As igrejas recepcionadas poderão ser plenamente integradas ao Ministério Árvore da Vida, modalidade em que se aplicam os parágrafos anteriores, ou poderá ser parcialmente, sendo, neste último caso, apenas para fins fraternal, formação e reconhecimento de obreiros, identificação doutrinária, ética, moral e outras parcerias, sem interferência em seu sistema financeiro-patrimonial.
 
Art. 40. As Congregações e as Sedes Regionais ou Estaduais terão os mesmos órgãos e estrutura administrativa da Sede Nacional, com poderes limitados às suas esferas de atuação, sendo que a congregação se reportará à sua respectiva sede e esta, por sua vez, à Diretoria da Sede Nacional, de onde emanam as decisões soberanas, inclusive os modelos de documentos, livros de atas, diplomas, certificados, cartão de membro, de obreiro e outros documentos.
 
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 41. Os diversos órgãos de apoio administrativo que auxiliarão a Diretoria na execução de suas múltiplas tarefas, as bandeiras, as logomarcas e demais símbolos oficiais e sacros usados pela Igreja serão normatizados por regulamentos próprios, conforme deliberação do COMADAV.
 
Art. 42. A ADAV tem identidade doutrinária própria, pautada pelos Cinco Pilares da Reforma Protestante, dirigida pelo sistema eclesiástico de governo congregacional, com a autoridade compartilhada entre a Assembleia Geral, Conselho de Obreiros e Diretoria, conforme especificado neste Estatuto, a qual perpetua sua história por meio de seus documentos oficiais, onde registra suas ações, cerimônias e decisões.
 
Art. 43. Qualquer membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do COMADAV que desejar filiar-se a partido político ou candidatar-se a cargo político, deverá solicitar afastamento do cargo ou função que ocupar na Igreja 6 (seis) meses antes do registro da candidatura no Tribunal Eleitoral, por meio de carta registrada em cartório dirigida à Diretoria da Igreja.
 
§1º Encerrada a campanha ou o mandato, o membro afastado poderá solicitar reintegração ao cargo que ocupava, por meio de carta registrada em cartório, dirigida à Diretoria da Igreja, a qual decidirá, em primeira instância, se defere ou não a solicitação, devendo considerar a conduta ética e moral do requerente durante o período de afastamento, a apresentação de certidão de desfiliação partidária e outros documentos julgados necessários.
 
§2º É vedado ao membro ou obreiro usar seu cargo eclesiástico ou o nome da Igreja para fazer campanha político-partidária ou promoção pessoal ou empresarial.
 
Art. 44. Os membros da Diretoria da Igreja e de quaisquer outros cargos não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, por malversação, prevaricação, desídia, imprudência, imperícia e violação da lei, deste Estatuto e demais documentos normativos da Igreja.
 
Art. 45. É vedado aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente, o exercício dos cargos de Primeiro e Segundo Tesoureiros, bem como qualquer uma das funções do Conselho Fiscal.
 
Art. 46. Este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, inclusive no tocante à administração, por deliberação favorável da maioria absoluta dos membros em AG da Sede Nacional, convocada para esse fim, conforme o prescrito neste Estatuto.
 
Art. 47. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação mínima da maioria absoluta de seus membros aptos a votar, reunidos em AG convocada para essa finalidade nos termos deste Estatuto e, concretizando-se a dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício de outra entidade com os mesmos fins e objetivos da Igreja Atos Dois Árvore da Vida (ADAV).
 
Art. 48. As igrejas, entidades e órgãos que vierem a ser fundados, criados ou recepcionados serão regidos por este Estatuto e demais atos normativos, sendo que aqueles que desejarem ou tiverem a necessidade de ter seus próprios Estatutos ou Regimentos poderão criá-los, desde que não contrariem este Estatuto, após análise prévia da Diretoria Nacional.
 
Art. 49. O pastor da Igreja, que é o guia espiritual e responsável pela manutenção da disciplina, da moral, da doutrina, da ética e dos bons costumes dos integrantes da Igreja Árvore da Vida, tem a prerrogativa de independente de quaisquer órgãos deliberativos, exortar, aconselhar, disciplinar, corrigir, orientar e intervir no comportamento desvirtuado da ética e da moral dos membros da Igreja, inclusive dos obreiros, quando julgar necessário.
 
§1º O pastor não realizará, nem autorizará a realização de batismo, compromisso de namoro, noivado ou casamento, se os pleiteadores não pertencerem ao Ministério Atos Dois ou quando sua conduta moral ou ética não estiver de acordo com aqueles defendidos pela Igreja Árvore da Vida.
 
§2º As disciplinas impostas pelo pastor de ofício da Diretoria poderão ser revistas pelas instâncias previstas neste Estatuto, mediante solicitação do membro que tiver sofrido a sanção disciplinar.
 
§3º Costumes, ética, moral ou liturgia serão normatizados pelo Presidente, e quando solicitado por membro ou obreiro, deve ser feito por escrito, acompanhado das justificativas bíblicas e teológicas, as quais serão obrigatoriamente sustentadas por fonte bibliográfica respeitada no âmbito acadêmico, formatada conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e assinada por membro portador de diploma de curso superior de teologia expedido por instituição reconhecida pela ADAV.
 
Art. 50. Casamento é a união civil ou civil com efeito religioso, entre um homem e uma mulher, promovido com o objetivo de constituir família, sendo dissolvido somente pelo falecimento do cônjuge, por adultério, maus tratos ou abandono do lar de uma das partes.
 
Art. 51. Nenhum membro poderá alegar desconhecimento do teor deste Estatuto, das normas da administração geral e dos símbolos oficiais da Igreja, devendo usar sua liberdade de ir e vir, estar e ser, com maturidade, equilíbrio, bom senso, modéstia, testemunho exemplar, conduta pública e privada inquestionável, dedicando sua vida ao trabalho digno, ao progresso da humanidade, à difusão do Evangelho do Senhor Jesus Cristo, dos bons costumes e da ética cristã.
 
Art. 52. A igreja poderá possuir, quando desejar, Declaração de Fé e Regimento Interno (RI), os quais poderão ser alterados quantas vezes forem necessárias e entrarão em vigor imediatamente após aprovação pelo COMADAV.
 
Art. 53. Todas as reuniões citadas neste Estatuto poderão ser realizadas virtualmente, respeitados os quóruns e a possibilidade de que os participantes expressem suas opiniões de forma clara.
 
Parágrafo único. Os prazos previstos neste Estatuto para a realização das AGE poderão ser encurtados, ajustando até o limite de 24 (vinte quatro horas), quando se tratar de reuniões virtuais, desde que a maioria absoluta dos membros aptos a votar tenha condições e meios de se conectarem à plataforma utilizada.
 
Art. 54. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos nas instâncias previstas neste documento regulador e para que tenham força estatutária deverão ser apreciados pela AG e registrados em Ata, sendo, em seguida, quando necessário, emitido Ato Normativo ou Resolução a respeito, os quais devem ser amplamente divulgados aos membros.
 
Parágrafo Único. Para os devidos fins fica eleito o fórum da cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
 
Art. 55. Preenchidas as formalidades da Lei, este Estatuto revoga integralmente o anterior, de 4 de setembro de 2018, e demais regimentos, regulamentos, atos, resoluções e normas que dispuserem em contrário.
 
Santo Antônio do Descoberto, GO, 12 de julho de 2020
 
 
 
Pastor Francisco da Conceição Pinto
Presidente da Igreja Árvore da Vida
V. D. M., Bel. Teol.; Lic. História e Pedagogia
Consultor Teológico
 
 

Presbítero Ivanildo Alves de Andrade Pinheiro

Vice-Presidente

 

Rafael Gonçalves de Souza

1º Secretário

 
 
Presbítero Wagner Rodrigues de Souza
Decano
 

2020 anos do nascimento do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
503 anos da Reforma Protestante.
17 anos da Igreja Árvore da Vida: Plantando sonhos, colhendo vitórias.
Soli Deo Gloria

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