DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS,
DURAÇÃO E FORO
Art.
1º A Igreja Atos Dois Árvore
da Vida, doravante cognominada de Igreja
Atos Dois ou Igreja Árvore da Vida
ou simplesmente ADAV, pessoa jurídica de direito privado, de
natureza religiosa, sem fins econômicos, de duração por tempo indeterminado e
número ilimitado de membros, fundada pelo pastor Francisco da Conceição Pinto, tem
sua Sede Nacional situada na Quadra 4, Lote 4, Maria Auxiliadora – CEP:
72.900-126 – Santo Antônio do Descoberto, GO, Comarca onde tem seu Foro.
Art.
2º A Igreja Árvore da Vida iniciou
informalmente suas atividades em 14 de setembro de 2003, formalmente em 2 de
novembro de 2003, data em que comemora seu aniversário, tendo sido fundada
oficialmente no dia 24 de janeiro de 2010, obtido o registro no dia 19 de março
de 2010 sob o protocolo nº 3617, do Lv A2, Fls 73v, Registro nº R-386, do Lv
ARG, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Santo Antônio do Descoberto – GO e inscrita no
CNPJ nº 11.845.824/0001-89.
Art.
3º A Igreja Árvore da Vida
tem as seguintes finalidades fundamentais:
I – reunir-se regularmente para cultuar
a Deus (IHWH), estudar a Bíblia Sagrada, proclamar
o Evangelho do Senhor Jesus Cristo, ensinar aos membros da comunidade de fé a praticarem
o amor ao próximo, o respeito aos outros credos, discipular e batizar os convertidos;
II – cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a
fraternidade cristã;
III –
promover socorro social aos necessitados da igreja e da comunidade,
IV –
oferecer assistência religiosa nos hospitais, nas entidades civis e militares
de internação coletiva, nos termos da lei;
V – constituir e manter igrejas, as quais serão regidas
também por este Estatuto;
VI – promover eventos e atividades diversas de cunho
espiritual e social sem fins econômicos;
VII – realizar convênios ou parcerias com entidades
públicas ou privadas, com o objetivo de propiciar meios de manter projetos sociais
para seus membros e a comunidade em geral;
VIII – fundar e manter instituições de educação, sem fins
econômicos;
IX – publicar literatura de conteúdo bíblico e teológico.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO, DA CAPTAÇÃO DOS
RECURSOS
E DA MANUTENÇÃO DA IGREJA
Art.
4º O patrimônio da Igreja Árvore da Vida compreende bens
imóveis, móveis e semoventes que já possui ou venha possuir na qualidade de
proprietária, sendo eles registrados em seu nome pelo Departamento de
Patrimônio, em livro próprio, e sobre eles exercerá incondicional poder e domínio,
os quais serão aplicados integralmente
na manutenção e desenvolvimento dos objetivos previstos no art. 3º e, quando
necessário, para realização de prebendas.
Art.
5º A Igreja Árvore da Vida será
mantida com os recursos obtidos por meio de doações em valores monetários ou
bens diversos, de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que se propuserem a
contribuir livremente, de forma ética e lícita, desprendidas de qualquer interesse
ou de barganha com a Igreja ou com Deus.
Art.
6º Nenhum membro
ou doador poderá requerer qualquer parte
integrante do patrimônio da Igreja ou pagamento por serviços prestados a ela em
quaisquer cargos ou funções exercidos.
Art.
7º Aquele que usar os bens da Igreja,
cedidos em locação, comodato ou similar ou em função de seu cargo, ainda que informalmente,
fica obrigado a devolvê-los no prazo estabelecido, nas mesmas proporções e
condições de quando lhes foram cedidos, sob pena de fazê-lo em juízo.
Art.
8º A Igreja não responderá por
dívidas contraídas por seus administradores ou membros, salvo quando realizadas
com prévia autorização da Diretoria, nos limites deste Estatuto.
Art.
9º Nenhum membro da Igreja responderá
pessoalmente ou com seus bens, nem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações assumidas por administradores ou demais membros, porém responderá a
Igreja com seus bens, por intermédio do seu representante legal, conforme
deliberação da Diretoria.
Art.
10. Em caso de total dissolvência
da Igreja, todos os seus
bens reverterão em favor de outra Igreja de mesmos objetivos, sem fins
econômicos, indicada pela AG ou, na omissão desta, pelo juiz da Comarca onde a
Igreja tiver seu foro, mediante solicitação de qualquer membro da ADAV.
Parágrafo
único. Na hipótese de cisão, o
patrimônio da Igreja filiada ficará sob a administração do grupo que,
independentemente do seu número, permanecer vinculado à Atos Dois Árvore da
Vida e, na ausência de membro remanescente para esse fim, os bens ficarão sob a
administração do interventor nomeado pela Diretoria da Igreja Sede.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES E CONDIÇÕES DE
ADMISSÃO
Art.
11. A admissão aos privilégios e
direitos de membro se dará por:
I – batismo;
II – carta
de mudança de outra igreja evangélica;
III –
profissão de fé;
IV –
restauração de afastados ou excluídos dos privilégios e direitos da igreja.
§1º Os
menores de dezoito anos serão admitidos como membros somente com autorização
escrita dos responsáveis legais e anuência do Presbitério.
§2º A
admissão será aceita após o requerente assinar termo de compromisso, no qual
declare que concorda com as doutrinas, costumes, ética, moral e liturgia da Igreja,
suas formas de captação e uso de recursos, conforme expressos neste Estatuto e
outras normas internas.
§3º A
modalidade “profissão de fé” prevista no inciso III refere-se aos casos em que
o requerente tenha sido batizado quando menor de idade ou que esteja sem vínculo
com igreja reconhecida pela Igreja Árvore da Vida por período igual ou superior
a 90 (noventa) dias.
§4º As
pessoas não batizadas e em processo de admissão não constarão do rol de membros
da igreja, nem usufruirão dos mesmos privilégios e direitos dos membros inscritos
no registro de membros.
§5º O
requerente será admitido como membro depois de um período mínimo de 30 (trinta)
dias congregando habitualmente, após entregar a documentação exigida pela
Diretoria.
§6º As
exigências documentais, instrução teológica e secular e outros requisitos para a
ordenação ou o recebimento de obreiros constarão de Resolução ou Anto Normativo
ou Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS
MEMBROS
Art.
12. São direitos do membro:
I – receber orientação e assistência espiritual da
Igreja;
II – participar dos cultos e demais atividades
desenvolvidas pela igreja;
III – tomar parte das Assembleias Gerais (AG);
IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado,
conforme as exigências de cada cargo ou função;
V – ter assegurado o direito de opinar ou dar sugestões
nas deliberações das AG e demais reuniões para as quais for convocado;
VI – desligar-se da igreja, quando requerer à Diretoria por meio
de documento assinado;
VII – contribuir
para a igreja voluntariamente com serviços, dons, bens e valores;
VIII
– ampla defesa.
Parágrafo
único. A condição de membro e de
obreiro é pessoal e intransferível, não podendo ser reivindicada por qualquer
herdeiro, meeiro, sucessor ou qualquer outro representante seu.
Art.
13. São deveres do membro:
I – cumprir o Estatuto;
II – comparecer às AG e outras reuniões, quando convocado pelo
Presidente ou seu líder imediato;
III – zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
IV – rejeitar movimentos heréticos, facções e motins contra a
liderança da igreja;
V – frequentar a Igreja e cultuar com habitualidade e
reverência;
VI – exercer com zelo e dedicação os cargos e funções que
ocupar;
VII – abster-se da prática de ato sexual antes do
casamento e/ou extraconjugal;
VIII – privar-se do uso de entorpecentes e outras práticas
ou vícios que maculem a ética cristã;
IX – abandonar a ociosidade e atividade que cause escândalo
ou dúvida para a opinião pública;
X – dedicar-se ao estudo piedoso da Bíblia Sagrada;
XI – renunciar amizades, alianças, negócios, ambientes, atividades
e relacionamentos que sejam incompatíveis com a ética cristã adotada pela
Igreja Árvore da Vida;
XII – zelar pela unidade da igreja, a paz e a harmonia entre os
irmãos;
XIII
– ter vida exemplar diante da igreja, da sociedade e da
família;
XIV –
denunciar por escrito aos órgãos reguladores da Igreja quaisquer
irregularidades observadas.
CAPÍTULO V
DA DESFILIAÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO
Art.
14. Configura-se justa causa para
perda da condição de membro:
I – solicitação
assinada pelo interessado;
II – abandono
das atividades eclesiais ou litúrgicas por período igual ou superior a 30 (trinta)
dias;
III – desvio
de conduta moral, ética ou dos bons costumes;
IV – infração
de quaisquer dos incisos do art. 13;
V – desaparecimento
ou falecimento.
Parágrafo
único. O membro ou obreiro desfiliado por
infringir os incisos II, III ou IV do art. 14, terá os títulos, credenciais e
diplomas cassados e, caso seja reintegrado, o exercício da dignidade de obreiro
ou de função/cargo de liderança dependerá de autorização do COMADAV, após o
requerimento ser deferido pelo Presidente.
CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Art.
15. O membro cuja conduta se tornar
notoriamente inconveniente ou que transgrida um ou mais princípios explicitados
nos incisos I a XIV do art. 13 e II a IV do art. 14, será submetido à medida disciplinar
restaurativa da Igreja, podendo inclusive perder seu cargo e função ou ser
desfiliado, observada a orientação bíblica aplicável, após o devido
procedimento administrativo haver sido transitado e julgado nas esferas da
Igreja, previstas neste Estatuto.
Parágrafo
único. Ao membro acusado é assegurado o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.
Art.
16. Instaurar-se-á o Procedimento Disciplinar
(PD) mediante pedido de qualquer pessoa diretamente à Diretoria, onde deverá
comparecer para assinar o dito requerimento, no qual constarão a falta
praticada, a indicação das provas e a assinatura do requerente.
Parágrafo
único. A
abertura de PD contra obreiro será feita pelo Conselho de Obreiros, e contra os
demais membros, inclusive àquele que fizer
denúncia ou acusação que não conseguir provar, será aberto pela Diretoria.
Art.
17. Ensejam motivos justos para
abertura de PD a todos os membros da Igreja, sem distinção, a infração dos incisos
II, III e IV, do art. 14 e o art. 15, cabendo a aplicação, conforme a
gravidade, de advertência escrita, suspensão temporária (do cargo ou da
comunhão ou da liturgia) e desfiliação.
Parágrafo
único. Dispensarão a abertura do PD
e, portanto, de provas, os fatos públicos, os confessados e os incontroversos,
observando-se os incisos XV e XX do art. 28 e os arts. 18, 19 e 49.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA IGREJA
E DAS INSTÂNCIAS DE APELAÇÃO
Art.
18. São órgãos deliberativos da
Igreja:
I –
Assembleia Geral;
II – Conselho
de Obreiros do Ministério Atos Dois Árvore da Vida (COMADAV);
III – Diretoria.
Parágrafo único. O presidente da ADAV será sempre o pastor da igreja, o
qual poderá criar outros órgãos administrativos, permanentes ou não, que julgar
necessários ao correto funcionamento da Igreja, cujas atribuições serão
discriminadas em Resolução específica e registrada em Ata.
Art.
19. As falhas cometidas por qualquer
membro que contrariarem o Estatuto e demais atos normativos da Igreja serão analisadas
e corrigidas pela Diretoria ou de ofício
pelo pastor (primeira instância), pelo COMADAV (segunda instância) e pela a AG
(última instância).
Art. 20.
O pastor poderá ad referendum da Diretoria
aconselhar os membros da igreja, quando por eles procurado para obter
orientação e direção espiritual, sob sigilo de Gabinete Pastoral, sendo que o
grau de sigilo cessará a partir do momento em que o próprio aconselhado
permitir, de alguma forma, a publicidade do assunto tratado.
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.
21. A Assembleia Geral (AG) é
constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições
de seus direitos e privilégios na forma prevista no Estatuto, sendo ela o órgão
máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da
Igreja, inclusive aprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da
Igreja realizados por quaisquer de seus órgãos ou administradores, suas filiais
e congregações e será presidida pelo pastor presidente da Igreja Árvore da Vida,
competindo-lhe privativamente:
I – eleger
e destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal;
II – alterar
o Estatuto;
III –
decidir em última instância;
IV –
apreciar decisões de sua competência tomadas ad referendum pelo Presidente;
V –
deliberar sobre a dissolução da Igreja;
VI –
deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
VII –
apreciar o plano de trabalho anual ou periódico.
§1º A AG
funcionará em primeira convocação com metade mais um de seus membros aptos a
votar e, em segunda convocação, quinze minutos após a primeira, com 1/3 (um
terço) dos membros.
§2º Para
tratar dos assuntos a que se referem os incisos I a V deste artigo é exigida a deliberação
da AG convocada especificamente para esse fim, funcionando somente com a
presença mínima de metade mais um do total de membros da Igreja aptos a votar,
em qualquer uma das convocações.
§3º O
Presidente votará somente nas deliberações que encerrarem empatadas, princípio
válido para quaisquer deliberações dos demais órgãos colegiados da Igreja.
§4º Os membros menores de dezoito anos de idade e os incapazes
mentalmente assistirão as AG, porém não votarão, podendo, contudo, a critério
do Presidente, emitir suas opiniões e sugestões.
Art.
22. Conforme a natureza dos assuntos
a serem tratados, a AG poderá ser Ordinária ou Extraordinária, e será convocada
pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos membros em gozo pleno de seus
direitos, por Edital a ser divulgado pelos meios de comunicação habituais da
Igreja, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias para as ordinárias e de 5 (cinco) dias
para as extraordinárias.
Parágrafo único. Quando a AG for convocada por 1/5 (um quinto) dos membros,
deverá o Presidente ratificá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data de
protocolo do requerimento na Secretaria, devendo o requerimento conter os
motivos da convocação e as assinaturas de todos os requerentes, sendo que pelo
menos uma delas deve ser reconhecida em cartório.
Art.
23. A Assembleia Geral Ordinária
(AGO) se reunirá a cada cinco anos, no mês de dezembro, para promover a eleição
da Diretoria e os membros do Conselho Fiscal (CF), para o quinquênio seguinte.
Art.
24. A Assembleia Geral Extraordinária
(AGE) se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de
legítimo e exclusivo interesse da Igreja.
CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Diretoria
Art.
25. A Diretoria, órgão de direção e
representação da Igreja é composta de:
I –
Presidente;
II –
Vice-Presidente;
III –
Decano (pastor auxiliar da igreja);
IV – Primeiro
e Segundo Secretários;
V – Primeiro
e Segundo Tesoureiros.
Art. 26.
O mandato da Diretoria será de 5 (cinco) anos, podendo seus membros serem reconduzidos
aos cargos, por meio de eleição, conforme este Estatuto, sendo a posse
efetivada até o dia 31 de dezembro para o exercício de 1º de janeiro a 31 de
dezembro do quinquênio seguinte.
§1º A eleição ocorrerá no mês de dezembro do último ano de
exercício da Diretoria vigente, por aclamação, quando não houver chapa
concorrente e, havendo concorrente, por escrutínio secreto, observando-se o previsto
no §2º do art. 21.
§2º Resolução publicada até o mês de novembro do último
ano do exercício da Diretoria vigente disporá sobre as regras para a candidatura,
eleição e posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal.
§3º As vacâncias dos cargos constantes dos incisos IV e V
ocorridas antes do término do mandato serão supridas por indicação do
Presidente à AGE, e os demais cargos obedecerão o previsto na Seção III do Cap.
IX.
Art.
27. Compete à Diretoria, como órgão
colegiado:
I – aplicar disciplina,
quando o pastor deixar de fazê-lo;
II – elaborar e executar o programa de atividades (anual ou
periódico);
III – contratar e demitir funcionários e prestadores de
serviços temporários, fixando-lhes a remuneração, sem vínculo empregatício;
IV – homologar os membros da Diretoria e outros órgãos
das Entidades da Igreja;
V – desenvolver estratégias que possibilitem a
concretização dos alvos prioritários da Igreja;
VI – primar pelo cumprimento das Normas da Igreja;
VII – elaborar resoluções;
VIII – administrar o patrimônio geral da Igreja;
IX – comunicar à Igreja eventuais desligamentos e recepções de
membros;
X – autorizar oneração, alienação, cessão ou locação de
bens patrimoniais;
XI – autorizar contratação de empréstimos,
financiamentos ou obrigações que comprometam até 30% (trinta por cento) da
receita média mensal da Igreja;
XII – tratar de casos de repercussão e interesse geral da
Igreja, omissos neste Estatuto;
XIII – preparar relatórios periódicos ou quando solicitados
pelos órgãos fiscalizadores;
XIV – executar os demais atos necessários para a correta administração
da Igreja.
Seção II
Do Presidente
Art.
28. Ao Presidente compete
privativamente:
I – representar a Igreja, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador
para defesa da Igreja;
II – convocar e presidir as Assembleias Gerais e reuniões
da Diretoria e do COMADAV;
III – apresentar alvos prioritários à Igreja;
IV – participar ex officio de todas as
suas organizações, podendo se fazer presente a qualquer reunião, independentemente
de qualquer convocação;
V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas
da direção geral da igreja;
VII – supervisionar as Igrejas filiadas e congregações,
órgãos administrativos e equipes diversas;
VIII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
IX – assinar as atas das AG, da Diretoria, do COMADAV e
reuniões administrativas;
X – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em
nome da Igreja, juntamente com o Tesoureiro;
XI – assinar as escrituras públicas e outros documentos
referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII – praticar ad referendum da AG, atos
de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata, observando-se o
art. 44;
XIII – indicar ou apreciar indicação de candidatos para integrar
o Conselho de Obreiros;
XIV – expedir Resoluções e Atos Normativos;
XV – exortar, corrigir e disciplinar membros e obreiros que
se desviarem da conduta cristã;
XVI – delegar poderes a obreiros ou membros para representá-lo,
agir e falar em seu nome;
XVII – exercer o ministério pastoral de maneira digna e exemplar
em todas as esferas da sociedade;
XVIII –
destinar os auxílios sociais;
XIX –
definir a liturgia dos cultos e a tradução bíblica padrão para o uso no culto
público;
XX –
definir a doutrina, os costumes, a ética e a moral a serem seguidos pelos membros
da Igreja;
XXI – decidir
sobre encaminhamento para sabatina do Presbitério das solicitações de batismo,
namoro e casamento;
XXII –
nomear os membros de órgãos administrativos diversos;
XXIII – emitir, ratificar ou cancelar documentos diversos quando
forem emitidos ou concedidos por equívoco ou quando seus possuidores faltarem
com a ética ou o decoro próprios do caráter cristão, observados pela ADAV.
Seção III
Do Vice-Presidente
Art.
29. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir interinamente o Presidente nos impedimentos
ocasionais ou em caso de vacância do cargo de Presidente, conforme estabelece
este Estatuto;
II – auxiliar o Presidente no que for solicitado.
§1º A vacância referida no inciso I deste artigo e o
inciso II do art. 30 ocorrerá quando houver invalidez, transferência, mudança
para outro Ministério, renúncia, óbito, desaparecimento oficialmente comprovado
ou desfiliação, obedecidas as regras previstas neste Estatuto.
§2º O Presidente interino não poderá autorizar batismos,
namoros, casamentos, nem convocar AG para realizar alteração no Estatuto,
receber ou excluir membros, obreiros ou igrejas.
Seção IV
Do Decano
Art.
30. Compete ao Decano:
I – substituir o pastor em suas ausências no que diz respeito
às atividades litúrgicas, quando o vice-presidente do Ministério não estiver
presente, observando-se o §2º do art. 29.
II –
convocar o COMADAV para proceder com a seleção do candidato ao cargo de Presidente,
em caso de vacância, e para abrir procedimento disciplinar contra o Presidente.
III – auxiliar o pastor no que for necessário.
Parágrafo único. A convocação prevista no inciso II se dará até 20 (vinte)
dias após a declaração da vacância, observando-se o §1º do art. 29.
Seção V
Dos Secretários
Art.
31. Compete aos Secretários, por sua
ordem de titularidade ou em conjunto:
I – lavrar e assinar as atas das reuniões da Diretoria,
do COMADAV, da AG e das reuniões administrativas, e as ler para aprovação,
providenciando, quando necessário, o seu registro em cartório;
II – manter sob sua guarda e responsabilidade, os livros
diversos de sua competência, deles prestando conta aos Secretários eleitos para
a gestão seguinte, assessorar o Presidente e manter atualizado o Registro Geral
de Membros (RGM) da Igreja;
III – expedir e receber correspondências e demais
documentos de comunicação externa e interna, elaborar relatórios e exercer
outras atividades afins apontadas pelo Presidente.
Parágrafo
único. Na
ausência dos dois Secretários, o Presidente nomeará um membro competente para
exercer a função de Secretário ad hoc,
o qual se reportará, oportunamente, aos titulares do cargo.
Seção VI
Dos Tesoureiros
Art.
32. Compete aos Tesoureiros, em sua
ordem de titularidade ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as
atividades relacionadas à contabilidade e, ainda:
I – receber e guardar valores monetários e o respectivo
registro em livro próprio, pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos
das formalidades legais;
II – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em
nome da Igreja, juntamente com o Presidente;
III – elaborar e apresentar relatórios mensais e anuais,
agrupados conforme o plano de contas, e extraídos dos valores recebidos dos
contribuintes voluntários e dos pagamentos efetuados;
IV – controlar as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as
relativas a construções, bem como a elaboração de estudos financeiros e
orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
V – manter em dia, com o auxílio dos serviços de
escritório de contabilidade competente, as obrigações da Igreja junto aos
órgãos governamentais, conforme a legislação aplicável à matéria.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO FISCAL
Art.
33. O Conselho Fiscal é composto de Diretor,
Relator e Adjunto, os quais serão indicados à AG pelo Conselho de Obreiros,
sendo vedado aos tais acumular cargo na Diretoria e possuir parentesco com o
Presidente ou com o Vice-Presidente, até o terceiro grau.
Art.
34. Compete ao Conselho Fiscal observar
e conferir, semestralmente:
I – os relatórios financeiros e a contabilidade da Tesouraria;
II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas
pela Igreja e seus órgãos diversos;
III – o cumprimento das obrigações da Igreja perante os
órgãos públicos;
IV – fazer constar do seu parecer as informações que
julgar necessárias à deliberação da AG;
V – denunciar aos órgãos de administração os erros, fraudes
ou crimes encontrados.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO DE OBREIROS
(Presbitério ou Ministério)
Art.
35. O Conselho de Obreiros do Ministério
Atos Dois Árvore da Vida (COMADAV), órgão colegiado de segunda instância,
composto pelos pastores, presbíteros e diáconos da Igreja, se reúne a qualquer
tempo, sob a liderança do Presidente da Igreja Árvore da Vida, para:
I –
propor à AG alteração do Estatuto;
II –
apreciar os pedidos de batismo, namoro e casamento e candidatos a membro e a
obreiro;
III –
selecionar para apreciação da AG o Presidente, o Vice-Presidente e o decano da
Igreja;
IV – deliberar
sobre irregularidades no uso dos bens da Igreja;
V –
apreciar, em grau de recurso, medida disciplinar aplicada pelo pastor ou pela
Diretoria;
VI – fixar prebendas para uso nas despesas das congregações,
missões e outras excepcionalidades temporárias;
VII –
apreciar os Atos Normativos do Presidente, Declaração de Fé e Regimento
Interno;
VIII –
autorizar o envio de missionário para evangelizar e abrir igrejas em outras
localidades.
Art. 36. O
Presidente poderá convocar qualquer membro da Igreja ou solicitar para integrar
eventualmente as deliberações da AG, da Diretoria ou COMADAV, bem como
contratar profissional de qualquer especialidade técnica que necessitar para
fundamentar seus pareceres e decisões.
Art. 37.
O obreiro em licença das atividades ministeriais por período superior a 30 (trinta)
dias, licenciado para concorrer a cargo político e em cumprimento de medida disciplinar
não poderá participar das deliberações do COMADAV.
Art.
38. A Igreja Árvore da Vida reconhece, forma e ordena para o exercício
dos dons ministeriais de pastor, presbítero e diácono, os crentes de ambos os
sexos, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, cujas qualificações constarão de
Resolução ou Regimento Interno, quando houver.
CAPÍTULO XII
DA JURISDIÇÃO, DAS IGREJAS E CONGREGAÇÕES FILIADAS
Art.
39. A Igreja Árvore da Vida compreende
a Sede Nacional e as filiais por ela abertas ou recepcionadas em qualquer parte
do Brasil ou exterior, conforme dispuser a ata correspondente.
§1º As igrejas filiadas e/ou recepcionadas serão mantidas
com o auxílio da Igreja Sede por prazo não superior a um ano, quando a dita
filial deverá apresentar condições financeiras de autogestão ou encerramento
das atividades.
§2º As
doações realizadas nas igrejas filiadas mantidas pela Igreja Sede serão
registradas em livro próprio, depositadas na conta bancária da Sede, e os
relatórios mensais serão entregues à Tesouraria da matriz e após aprovados, os
valores serão devolvidos, observando-se o disposto no Cap. II.
§3º Os
bens adquiridos pelas igrejas filiadas serão registrados em livro próprio,
auditado pelo Diretor de Patrimônio da Igreja Sede e, quando necessário, pelo
Conselho Fiscal, observando-se o art. 4º.
§4º Após
adquirir autonomia financeira e administrativa, os valores doados nas igrejas
filiadas serão totalmente aplicados em suas atividades, porém os relatórios
financeiro e patrimonial mensais permanecerão sob a supervisão da Igreja Sede,
e o seu patrimônio geral é de fato e de direito da Igreja Sede, conforme o Cap.
II deste Estatuto.
§5º As
igrejas recepcionadas poderão ser plenamente integradas ao Ministério Árvore da
Vida, modalidade em que se aplicam os parágrafos anteriores, ou poderá ser
parcialmente, sendo, neste último caso, apenas para fins fraternal, formação e
reconhecimento de obreiros, identificação doutrinária, ética, moral e outras
parcerias, sem interferência em seu sistema financeiro-patrimonial.
Art.
40. As Congregações e as Sedes
Regionais ou Estaduais terão os mesmos órgãos e estrutura administrativa da
Sede Nacional, com poderes limitados às suas esferas de atuação, sendo que a congregação
se reportará à sua respectiva sede e esta, por sua vez, à Diretoria da Sede
Nacional, de onde emanam as decisões soberanas, inclusive os modelos de
documentos, livros de atas, diplomas, certificados, cartão de membro, de
obreiro e outros documentos.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
41. Os diversos órgãos de apoio
administrativo que auxiliarão a Diretoria na execução de suas múltiplas
tarefas, as bandeiras, as logomarcas e demais símbolos oficiais e sacros usados
pela Igreja serão normatizados por regulamentos próprios, conforme deliberação
do COMADAV.
Art.
42. A ADAV tem identidade doutrinária
própria, pautada pelos Cinco Pilares da
Reforma Protestante, dirigida pelo sistema eclesiástico de governo
congregacional, com a autoridade compartilhada entre a Assembleia Geral,
Conselho de Obreiros e Diretoria, conforme especificado neste Estatuto, a qual
perpetua sua história por meio de seus documentos oficiais, onde registra suas
ações, cerimônias e decisões.
Art.
43. Qualquer membro da Diretoria, do
Conselho Fiscal ou do COMADAV que desejar filiar-se a partido político ou candidatar-se
a cargo político, deverá solicitar afastamento do cargo ou função que ocupar na
Igreja 6 (seis) meses antes do registro da candidatura no Tribunal Eleitoral,
por meio de carta registrada em cartório dirigida à Diretoria da Igreja.
§1º
Encerrada a campanha ou o mandato, o membro afastado poderá solicitar
reintegração ao cargo que ocupava, por meio de carta registrada em cartório,
dirigida à Diretoria da Igreja, a qual decidirá, em primeira instância, se
defere ou não a solicitação, devendo considerar a conduta ética e moral do
requerente durante o período de afastamento, a apresentação de certidão de
desfiliação partidária e outros documentos julgados necessários.
§2º É
vedado ao membro ou obreiro usar seu cargo eclesiástico ou o nome da Igreja
para fazer campanha político-partidária ou promoção pessoal ou empresarial.
Art.
44. Os membros da Diretoria da Igreja
e de quaisquer outros cargos não serão responsáveis pelas obrigações que
contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo,
porém, civil, penal e administrativamente, por malversação, prevaricação,
desídia, imprudência, imperícia e violação da lei, deste Estatuto e demais
documentos normativos da Igreja.
Art.
45. É vedado aos
familiares do Presidente e do Vice-Presidente, o exercício dos cargos de Primeiro
e Segundo Tesoureiros, bem como qualquer uma das funções do Conselho Fiscal.
Art.
46. Este Estatuto somente poderá ser
reformado, parcial ou totalmente, inclusive no tocante à administração, por
deliberação favorável da maioria absoluta dos membros em AG da Sede Nacional,
convocada para esse fim, conforme o prescrito neste Estatuto.
Art.
47. A Igreja somente poderá ser
extinta por sentença judicial ou por aprovação mínima da maioria absoluta de seus
membros aptos a votar, reunidos em AG convocada para essa finalidade nos termos
deste Estatuto e, concretizando-se a dissolução, depois de pagos todos os
compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício de outra entidade com
os mesmos fins e objetivos da Igreja Atos Dois Árvore da Vida (ADAV).
Art.
48. As igrejas, entidades e órgãos
que vierem a ser fundados, criados ou recepcionados serão regidos por este
Estatuto e demais atos normativos, sendo que aqueles que desejarem ou tiverem a
necessidade de ter seus próprios Estatutos ou Regimentos poderão criá-los, desde
que não contrariem este Estatuto, após análise prévia da Diretoria Nacional.
Art. 49.
O pastor da Igreja, que é o guia espiritual e responsável pela manutenção da
disciplina, da moral, da doutrina, da ética e dos bons costumes dos integrantes
da Igreja Árvore da Vida, tem a prerrogativa de independente de quaisquer
órgãos deliberativos, exortar, aconselhar, disciplinar, corrigir, orientar e
intervir no comportamento desvirtuado da ética e da moral dos membros da
Igreja, inclusive dos obreiros, quando julgar necessário.
§1º O
pastor não realizará, nem autorizará a realização de batismo, compromisso de
namoro, noivado ou casamento, se os pleiteadores não pertencerem ao Ministério
Atos Dois ou quando sua conduta moral ou ética não estiver de acordo com
aqueles defendidos pela Igreja Árvore da Vida.
§2º As
disciplinas impostas pelo pastor de
ofício da Diretoria poderão ser revistas pelas instâncias previstas neste
Estatuto, mediante solicitação do membro que tiver sofrido a sanção
disciplinar.
§3º Costumes,
ética, moral ou liturgia serão normatizados pelo Presidente, e quando solicitado
por membro ou obreiro, deve ser feito por escrito, acompanhado das
justificativas bíblicas e teológicas, as quais serão obrigatoriamente sustentadas
por fonte bibliográfica respeitada no âmbito acadêmico, formatada conforme a Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e assinada por membro portador de diploma
de curso superior de teologia expedido por instituição reconhecida pela ADAV.
Art. 50. Casamento é a união civil ou civil com efeito religioso,
entre um homem e uma mulher, promovido com o objetivo de constituir família,
sendo dissolvido somente pelo falecimento do cônjuge, por adultério, maus
tratos ou abandono do lar de uma das partes.
Art. 51. Nenhum membro poderá alegar desconhecimento do teor deste
Estatuto, das normas da administração geral e dos símbolos oficiais da Igreja, devendo
usar sua liberdade de ir e vir, estar e ser, com maturidade, equilíbrio, bom
senso, modéstia, testemunho exemplar, conduta pública e privada inquestionável,
dedicando sua vida ao trabalho digno, ao progresso da humanidade, à difusão do
Evangelho do Senhor Jesus Cristo, dos bons costumes e da ética cristã.
Art. 52.
A igreja poderá possuir, quando desejar, Declaração de Fé e Regimento Interno
(RI), os quais poderão ser alterados quantas vezes forem necessárias e entrarão
em vigor imediatamente após aprovação pelo COMADAV.
Art. 53.
Todas as reuniões citadas neste Estatuto poderão ser realizadas virtualmente,
respeitados os quóruns e a possibilidade de que os participantes expressem suas
opiniões de forma clara.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste Estatuto para a realização das
AGE poderão ser encurtados, ajustando até o limite de 24 (vinte quatro horas),
quando se tratar de reuniões virtuais, desde que a maioria absoluta dos membros
aptos a votar tenha condições e meios de se conectarem à plataforma utilizada.
Art.
54. Os casos omissos neste Estatuto
serão resolvidos nas instâncias previstas neste documento regulador e para que
tenham força estatutária deverão ser apreciados pela AG e registrados em Ata,
sendo, em seguida, quando necessário, emitido Ato Normativo ou Resolução a
respeito, os quais devem ser amplamente divulgados aos membros.
Parágrafo
Único. Para os devidos fins fica
eleito o fórum da cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
Art.
55. Preenchidas as formalidades da
Lei, este Estatuto revoga integralmente o anterior, de 4 de setembro de 2018, e
demais regimentos, regulamentos, atos, resoluções e normas que dispuserem em
contrário.
Santo Antônio do Descoberto, GO, 12 de julho de 2020
Pastor Francisco da Conceição Pinto
Presidente da Igreja Árvore da Vida
V. D. M., Bel. Teol.; Lic. História e Pedagogia
Consultor Teológico
Presbítero Ivanildo Alves de Andrade Pinheiro Vice-Presidente |
Rafael Gonçalves de Souza 1º Secretário |
Presbítero Wagner Rodrigues de Souza
Decano
2020 anos do nascimento do Nosso
Senhor e Salvador Jesus Cristo.
503 anos da Reforma Protestante.
17 anos da Igreja Árvore da Vida:
Plantando sonhos, colhendo vitórias.
Soli Deo Gloria
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