1.
O que é votar?
É
por meio do voto que o eleitor tem a oportunidade de fazer valer sua
opinião e sua vontade quanto à gestão política de sua cidade,
estado ou país. O voto consciente é
aquele em que o eleitor endossa o conjunto de propostas de um
candidato e seu partido, por considerá-lo o que melhor atende aos
anseios do seu povo.
Quem
se nega a envolver-se no processo eleitoral está sendo omisso,
desperdiçando a oportunidade de mudar tudo o que acha errado, seja a
corrupção, as injustiças sociais, o difícil acesso à educação
ou a falta de saneamento básico.
Votar,
portanto, é manifestar a opinião num ato eleitoral. É ajudar a
eleger alguém para que o represente.
2.
Quem pode votar?
Todas
as pessoas de dezesseis anos pra cima têm o direito de votar e
participar da vida política de seu
país. Para
os cidadãos de faixa etária entre 18 e 70 anos, o voto é
obrigatório.
Todo
eleitor deve ser livre para votar no candidato que preferir, não
devendo ser compelido a votar em alguém ou numa lista de
candidatos específicos.
3.
Vale a pena votar?
Sim,
pois, o voto é uma das formas de exercitar
a cidadania e de expressar os anseios populares. Ademais, pelo voto
fortalecemos a democracia. Muito
mais que um gesto, votar é acreditar numa sociedade melhor que
almejamos
construir e deixar para as gerações futuras.
4.
O que podemos fazer para votar bem?
Antes
de votar converse com seus familiares, amigos, vizinhos,
companheiros de trabalho, moradores da comunidade
sobre os problemas e soluções de seu bairro, seu
município, seu Estado e seu País.
Para
votar bem, deve-se refletir sobre:
a) O
que queremos
b) O
que não queremos
c) Quem
são os candidatos
d) Se
são conhecidos por nós
e) Quais
são os seus projetos, suas propostas de campanha
4.1.
Para escolher bem o candidato é necessário:
Acompanhar
os debates e programas políticos no rádio e na TV. Lembre-se
que, a imprensa ainda é o melhor canal de informação das
propostas dos candidatos , como também de sua vida pregressa,
servindo de instrumento para avaliação de sua sinceridade,
honestidade e competência. Conhecer
a história de vida e o passado político do candidato
é muito importante.
Deve-se,
porém, estar atento para não dar credibilidade a notícias
veiculadas por canais ou jornais que estejam claramente comprometidos
com alguma candidatura particular.
Durante
a campanha eleitoral são divulgadas, muitas vezes, denúncias sem
fundamento que denigrem a imagem de um candidato. Este nem sempre
consegue retratação na Justiça Eleitoral. Até mesmo em debates,
que deveriam propiciar aos candidatos uma exposição igualitária na
mídia, há manipulações.
Um
veículo de comunicação manipula o eleitor quando abre espaço
apenas para opiniões que favorecem determinada candidatura ou quando
torna sensacional algum fato para ajudar ou prejudicar um candidato.
A imprensa é formadora de opinião, influenciando a sociedade com
seus posicionamentos, podendo ajudar ou destruir políticos.
Qual
deve ser o critério para escolher
esta ou aquela proposta? Depende
apenas do que se considera prioritário
para a comunidade. Esta
talvez seja a questão mais importante para não ser enganado. Saber
se o que o candidato está prometendo é viável, se está dentro da
alçada do cargo que ele está disputando, e se ele
poderá cumprir, e ainda, se as propostas apresentadas resolverão
os problemas da comunidade. É
imprescindível conhecer as funções do cargo para o qual
o candidato
está se apresentando.
5.
O que significa “comprar votos”?
A
tentativa de compra de voto se dá quando o candidato propõe ao
eleitor um
bem ou vantagem em troca do voto. De acordo com a Lei, é
proibido a qualquer candidato, "doar, oferecer, prometer
ou entregar
ao eleitor, com a finalidade de obter-lhe o voto, bens ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego
ou função pública".
Dentre
as práticas mais comuns, podemos citar:
Compra
de votos diretamente com dinheiro;
Promessa
de emprego;
Doação
de cestas básicas;
Distribuição
de lotes e materiais de construção;
Consultas
médicas, distribuição de medicamentos,
de
exames de laboratórios, de atendimento hospitalar;
ligaduras,
cirurgias;
Tíquetes
de leite;
Distribuição
de dentaduras, óculos, muletas, cadeiras de rodas;
Auxílio
para obtenção de documentos;
Uniformes
e materiais para jogos e times esportivos;
Passagens
e transportes, viagens e passeios;
Financiamento
de som para festas;
Remoções
gratuitas em ambulâncias;
Caixões
para defunto e transporte para enterros.
Em
casos envolvendo igrejas, é comum o candidato oferecer
material de construção, terrenos, aparelhagem de som,
instrumentos, carro, material gráfico, etc.
ATENÇÃO:
Qualquer um dos exemplos citados é tentativa de
compra de voto. Por isso deve ser denunciado, mesmo que o
candidato alegue que não teve esta intenção. Em ano eleitoral, a
intenção é muito clara, ou seja, obter o voto.
6.
Quando você está vendendo seu voto?
Para
que o Brasil seja considerado um país sério, é necessário acabar
com a ideia de que as eleições constituem oportunidades
privilegiadas para pedir favores ou ganhar presentes dos políticos.
Você está vendendo seu voto quando aceita votar em determinado
candidato em troca de algum bem ou benefício.
Sem
dúvida, a vida dos brasileiros não está fácil. A maioria passa
por dificuldades econômicas, e necessita de muita coisa. Mas vender
o voto é péssimo negócio, pois o mesmo vale muito mais do que
qualquer coisa que o candidato possa oferecer. Com ele, você pode
melhorar a vida da sua família, da sua rua, da sua comunidade, da
sua cidade, do seu estado, de seu país. Se você vota com seriedade,
os recursos públicos podem ser empregados em escolas dotadas de bons
professores, boa infra-estrutura e boa merenda, onde seus filhos
poderão aprender mais e melhor, quebrando o ciclo da pobreza e
progredindo na vida. Também haverá verbas para construir mais
creches públicas, hospitais, casas populares, transporte etc.
Na
maioria das vezes, a venda do voto ocorre porque a pessoa está
desiludida com a classe política, principalmente com os que sempre
prometem, mas jamais cumprem. Por esse motivo, a pessoa aceita
“presentes”, acreditando estar levando alguma vantagem sobre o
candidato. Mas na verdade, está sendo passada para trás.
Quem
vota com seriedade tem a oportunidade de cobrar do candidato tudo o
que prometeu durante a campanha eleitoral.
O
Brasil é um país sério e que tem tudo pra dar certo. Quem
não é sério é aquele político que usa seu cargo em benefício
próprio, administrando as coisas públicas irresponsavelmente.
Somente através do voto consciente podemos afastá-los da política,
substituindo-os por gente em quem se possa confiar. Não venda seu
voto. Exerça sua cidadania com integridade.
6.1.
É correto aceitar brindes?
O
oferecimento de brindes de campanha – como bonés, bottons,
camisetas, chaveiros, canetas, pentes etc – não é considerado
compra de votos. Mas é bom ficar de olho aberto, porque atrás de um
ingênuo brinde pode haver a intenção de barganhar o voto.
Portanto, se você aceitar um brinde, não se considere comprometido
em retribuir ao candidato de alguma forma, muito menos com seu voto.
Você
tem de raciocinar que quanto mais brindes um candidato distribui,
mais poder econômico ele dispõe. Ele é um candidato rico ou está
comprometido com gente poderosa que banca sua campanha. Ele pode
estar “vendendo” sua candidatura que ficará compromissada com
tais grupos, e, portanto, descompromissada com as propostas de
interesse do cidadão comum, que quer mais saúde, educação,
transporte, segurança e qualidade de vida. Por isso, independente do
brinde, vote com seriedade. Escolha o candidato mais honesto e
competente para mudar sua cidade e melhorar sua qualidade de vida.
Muita
gente brinca na hora de votar, cedendo seu voto a candidatos cuja
campanha foi marcada pelo humor escrachado. Pode até parecer uma
maneira de protestar, mas no fundo, o tiro sai pela culatra.
Não
vote em ninguém porque é artista, famoso, esportista, humorista, ou
mesmo, pastor ou líder religioso. Muitos querem aproveitar o momento
de fama para angariar votos, porém, não têm pretensão de lutar
pelas camadas populares, mas apenas pelos interesses da própria
classe. Independente de quem seja o candidato, busque saber
quais são suas propostas e com que grupos ele está comprometido.
7.
Chantagens eleitorais
Muitos
candidatos inescrupulosos se aproveitam da ignorância das pessoas
para promover uma espécie de chantagem eleitoral. Acusam sem
oponentes alegando que farão algo que prejudicará a população,
usam “factóides”, que são fatos inventados para tocar o terror
nos eleitores. Coisas do tipo: - Se fulano for eleito, vai acabar com
o bolsa família! Ou ainda: - Vai liberar a maconha!
Candidatos
ligados a igreja evangélica têm amedrontado os fiéis com a
possibilidade de que o projeto de Lei 122, que concede certos
direitos aos gays, seja aprovado. Segundo eles, a igreja seria
obrigada a casar homossexuais, e impedida de pregar contra a prática
do homossexualismo. Sem querer entrar neste mérito, não se pode
votar em alguém somente por causa disso.
Não
votem em fulano porque ele é a favor do casamento homossexual! Só
que o fulano é candidato a um cargo executivo (governador, por
exemplo), e esta questão está completamente fora de sua alçada.
Trata-se de uma chantagem eleitoral.
Examine
as propostas dos candidatos que são concernentes ao cargo que
pleiteiam, e não se deixe levar pela argumentação de quem joga
sujo. Se não respeita seus adversários, não vai respeitar seus
eleitores.
Alguns
pastores mais afoitos chegam a fazer ameaça de púlpito para quem
ouse votar em um determinado candidato. Há quem tema até pela sua
salvação.
Não
deixe que ninguém pense por você. Vote com seriedade e maturidade.
Você não vai perder a salvação, ou terá sua comunhão com Deus
comprometida, simplesmente por votar em alguém cuja ideologia é
combatida por sua denominação.
8.
O que a lei permite que o candidato faça para divulgar sua
candidatura?
a)
Confecção
de material impresso para propaganda.
b)
Despesas
com transportes ou deslocamentos de pessoal a serviço
das candidaturas.
c)
Remuneração
ou gratificação às pessoas que prestam serviços
eleitorais.
d)
Confecção,
aquisição e distribuição de calendários, canetas,
chaveiros, camisetas, bonés, santinhos e outros brindes
de propaganda eleitoral.
9.
O que fazer ao testemunhar ou identificar uma tentativa de
compra de voto?
A
denúncia pode ser feita por qualquer cidadão que descobrir
isoladamente, que alguma infração está sendo cometida.
Mas, a denúncia será mais eficaz se for feita em grupo.
Por isso, o melhor é levar a denúncia ao Promotor Eleitoral
(Ministério Público) mais próximo ou diretamente à Justiça
Eleitoral.
10.
Como combater as irregularidades apresentadas no período eleitoral?
Sim.
Entretanto, toda denúncia deve vir acompanhada de um fundamento
razoável ou uma prova forte. É aconselhável apresentar
fotografias ou
testemunhas confiáveis. O Promotor Eleitoral e a Justiça
Eleitoral, além de fiscalizar
devem dar apoio aos eleitores recebendo as denúncias
de irregularidade.
Uma
vez comprovada a infração e punido o corrupto, nosso dever é
divulgar ao máximo
para que todos os cidadãos tenham acesso às informações
a respeito do candidato.
11.
O que você precisa saber sobre pesquisas eleitorais
As
entidades ou empresas que realizam pesquisas de opinião púbica,
para saber a intenção de voto dos eleitores, devem registrar a
pesquisa na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação,
acompanhada das seguintes informações: nome do contratante, valor e
origem dos recursos, metodologia e período de pesquisa, plano de
amostragem, sistema de controle e verificação, questionário
utilizado e nome de quem pagou o trabalho.
Por
que tudo isso? Com esses dados, a lei procura evitar que se produzam
pesquisas fraudulentas, que possam enganar o eleitor e levá-lo a
mudar seu voto. Quem não conhece uma pessoa que prefere votar em um
candidato que está na frente das pesquisas, com chances reais de se
eleger? Se alguém faz uma pesquisa falsa e divulga, está dando um
jeitinho ilegal para favorecer determinado candidato e mudar os rumos
da campanha eleitoral.
Além
de ajudar a compor o clima da campanha, auxiliando uma candidatura a
decolar ou estacionar, as pesquisas também são utilizadas pelos
candidatos que estão na frente para obter mais recursos dos
financiadores. A lei prevê punição para quem divulga pesquisa
fraudulenta, que acaba em manipulação do eleitorado. Tal atitude é
considerada crime, punível com detenção de seis meses a um ano e
multa.
Não
vote em um candidato só porque está na frente nas pesquisas. Vote
com seriedade! Ainda que se diga que seu candidato não tenha a menor
chance de se eleger, pelo menos, você estará sendo coerente e
fazendo valer sua opinião.
12.
Fim da Impunidade
Uma
das coisas que mais causam indignação, atualmente, é a impunidade.
Muita gente, principalmente nas eleições, infringe a lei porque
sabe que não será punido. A Lei 9840 quer mudar essa realidade. Se
antes, trocar doações por votos não resultava em punição do
candidato – favorecido pela lentidão do processo – agora, passou
a ser infração eleitoral, apurada de forma rápida, o que levará o
candidato a ser multado, perder o registro ou até mesmo o diploma;
ou seja, ganha a eleição, mas não leva porque cometeu um crime
eleitoral.
Outra
mamata que acabou é a possibilidade de anistia, como já ocorreu
tantas vezes. O candidato era pego “com a boca na botija” mas
tinha seus crimes perdoados. Dessa forma, a lei moraliza o processo
eleitoral e coloca o político ao alcance da lei. Assim como todos os
cidadãos, eles também têm de responder por suas faltas e seus
crimes, cumprindo as penas previstas quanto violar a lei.
Uma
das jogadas oportunistas da campanha eleitoral é a inauguração
de grandiosas obras no final do mandato para beneficiar o candidato
situacionista. Em muitos casos, as dívidas não serão pagas, mas
herdadas pelos sucessores, que ficarão de mãos amarradas sem poder
realizar uma boa administração diante de seu grau de endividamento.
Outra estratégia utilizada para ganhar voto, que ficava impune, era
conceder aumento aos funcionários públicos às vésperas da
eleição, agora proibida. O melhor jeito para controlar as dívidas
públicas é o voto, tirando da vida pública os administradores que
fazem má gestão, são gastões e desonestos.
13.
Como votar
Usando
o teclado da urna, que é como o de telefone, aperte o número
do candidato
de sua preferência. Na
tela aparecerão a foto, o número, o nome e o partido do
candidato. Se estiver tudo certo, aperte a tecla verde CONFIRMA.
Depois de votar no candidato, aparecerá na tela a palavra FIM.
13.1.
Como Corrigir o Voto
Se
não aparecer na tela as informações do candidato escolhido, aperte
a tecla
laranja CORRIGE e repita o voto.
13.2.
Como Votar no Partido
Caso
você queira votar só na legenda, aperte somente os dois
primeiros algarismos
do número do candidato. Confirme
o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA
13.3.
Como Votar em Branco
Para
votar em branco, aperte a tecla BRANCO.
Confirme
o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.
14.
As dez dúvidas mais freqüentes
1.
Quem não é obrigado a votar?
Jovens
com idades entre 16 e 18 anos incompletos; pessoas com
mais de 70 anos e analfabetos.
2.
Como faço a 2ª via do título?
É
necessário ir ao Cartório em que está inscrito e preencher
um requerimento
solicitando o documento.
3.
Como saber se o seu título foi cancelado?
Para
saber se há algum problema com o seu registro, você deve comparecer
ao cartório eleitoral e verificar a lista de eleitor com número
da inscrição,
data de nascimento e as eleições que deixou de votar ou justificar.
Todos os brasileiros entre 18 e 70 anos podem ter o título
irregular. Pessoas
com mais de 70 anos e que não tenham votado nas últimas
três eleições
entram para efeito de atualização cadastral. Em caso de débito com
a Justiça Eleitoral, procure um cartório.
4.
Perdi meus comprovantes. Como comprovo que votei?
Solicite
ao seu cartório uma certidão de quitação eleitoral. Ela é
emitida no momento.
5.
Como os deficientes visuais votam?
A
urna eletrônica conta com identificação numérica em Braile em
cada uma das
teclas para facilitar a votação do eleitor com deficiência visual.
É emitido
também um breve sinal sonoro após a digitação de cada tecla e
um longo
ao final
de toda a votação.
6.
Quem não puder assinar pode votar?
Quem
não puder assinar (por estar com o braço quebrado, por
exemplo) votará
e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida
a impressão
digital de seu polegar direito na folha de votação. Se mesmo
assim
for impossível, o eleitor pode justificar sua ausência,
apresentando atestado
médico até 60 dias após a data de cada eleição.
7.
Quem tem preferência na hora de votar?
Os
idosos, enfermos, mulheres grávidas e deficientes físicos. Basta
solicitar ao
Presidente da Mesa essa preferência.
8.
Como devem proceder os funcionários de plantão no dia da eleição
e que
não podem esperar muito tempo em filas?
A
instituição na qual estes profissionais estarão atendendo
deverá encaminhar,
com antecedência, ofício ao Juiz Eleitoral do Cartório
Eleitoral dos
plantonistas, pedindo prioridade eleitoral para o exercício do voto.
Não há
dispensa.
9.
O empregado que tem que se deslocar para votar recebe dispensa no dia
seguinte à eleição?
Não.
A legislação não prevê dispensa do trabalho no dia seguinte à
votação. A solução é justificar o voto.
10.
É possível que alguém saiba em quem eu votei sem que eu tenha
contado?
O
voto é secreto para evitar pressões e garantir a liberdade
dos eleitores.
Ninguém pode obrigar você a votar em uma pessoa ou partido.
Ninguém precisa saber em quem você votou. E
mais: ninguém jamais saberá em quem você votou, a menos que você
conte.
ATENÇÃO!!!
Votar
em BRANCO significa eleger um candidato que você não escolheu.
Votar
NULO significa perder a oportunidade de escolher.
Votar
na LEGENDA é limitar-se a escolher o partido.
VOTO
VÁLIDO - É a escolha consciente do cidadão.
LEMBRETE
O
primeiro turno da eleição é no dia 3 de outubro e o segundo turno
no dia
31 de outubro.
Seu
voto é importante para que outros não decidam por você.
Para
maior facilidade na votação, leve anotado os números de
seus candidatos.
Não
brinque com o futuro! Vote
com seriedade.
Por
Hermes C. Fernandes