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Na
sentença, o juiz destaca que é fato notório, amplamente divulgado na
mídia regional, que nenhuma das obrigações impostas na sentença foi
cumprida pelo gestor do município. Ao contrário, a deposição irregular
do lixo urbano continua ocorrendo na área conhecida como lixão,
inclusive com queimadas frequentes que produzem muita fumaça, altamente
prejudicial à saúde dos cidadão, especialmente daqueles que residem
próximos à área, localizada próximo ao centro da cidade e dentro de uma
área residencial.
Apesar
da sentença proferida em 2009 determinar a adequação do local e
determinar outras providências, a prefeitura não cumpriu as
determinações. Assim, em 2010 o MP firmou um termo de ajuste de conduta
com a prefeitura, na tentativa de solucionar o problema. No entanto, em
fevereiro de 2011, a promotora ingressou com ação de execução de
obrigação de fazer contra o município por descumprimento do acordo, que
previa a interrupção da operação da área usada atualmente, assim como a
transferência de local.
No
entanto, conforme ressaltou a promotora Tarcila Santos Britto Gomes, os
prazos estipulados no termo venceram sem que o município cumprisse o
acordado. Intimado a apresentar as providências, o prefeito não se
manifestou.
Novamente,
em junho deste ano, foi determinada a intimação pessoal do prefeito
para comprovar o cumprimento da sentença e do acordo, no prazo de 10
dias. Mais uma vez, o prefeito sequer manifestou-se nos autos.
Tex Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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