sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Decisão impõe multa pessoal ao prefeito de Santo Antônio do Descoberto


Acolhendo parcialmente pedido do Ministério Público, o juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos aplicou esta semana multa pessoal ao prefeito de Santo Antônio do Descoberto, David Leite da Silva, por omissão no cumprimento de sentença judicial proferida em ação civil pública instaurada pelo MP. A sentença de 2009 determinava que o município deveria deixar de jogar lixo no atual lixão, recuperando a área degradada, e fazer funcionar aterro sanitário, entre outras obrigações. 

Além da multa pessoal ao prefeito, foi determinado que o município deverá deixar de depositar imediatamente lixo no atual lixão, cercar a área do local e colocar vigias para que impeçam a queimada do lixo e a produção da fumaça que vem agredindo a saúde dos cidadãos. Foi determinada também a penhora online em ativos financeiros do prefeito David Leite, revertido a um fundo municipal de preservação do meio ambiente.
Na sentença, o juiz destaca que é fato notório, amplamente divulgado na mídia regional, que nenhuma das obrigações impostas na sentença foi cumprida pelo gestor do município. Ao contrário, a deposição irregular do lixo urbano continua ocorrendo na área conhecida como lixão, inclusive com queimadas frequentes que produzem muita fumaça, altamente prejudicial à saúde dos cidadão, especialmente daqueles que residem próximos à área, localizada próximo ao centro da cidade e dentro de uma área residencial. 

Longa espera
Apesar da sentença proferida em 2009 determinar a adequação do local e determinar outras providências, a prefeitura não cumpriu as determinações. Assim, em 2010 o MP firmou um termo de ajuste de conduta com a prefeitura, na tentativa de solucionar o problema. No entanto, em fevereiro de 2011, a promotora ingressou com ação de execução de obrigação de fazer contra o município por descumprimento do acordo, que previa a interrupção da operação da área usada atualmente, assim como a transferência de local.
No entanto, conforme ressaltou a promotora Tarcila Santos Britto Gomes, os prazos estipulados no termo venceram sem que o município cumprisse o acordado. Intimado a apresentar as providências, o prefeito não se manifestou.
Novamente, em junho deste ano, foi determinada a intimação pessoal do prefeito para comprovar o cumprimento da sentença e do acordo, no prazo de 10 dias. Mais uma vez, o prefeito sequer manifestou-se nos autos.
Tex Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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